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Publicado em 2/5/8, às 00h00.

O Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público volta a se reunir nesta segunda-feira, 5 de maio. Três propostas de resolução são os destaques da pauta. A primeira delas, apresentada pelo conselheiro Cláudio Barros, estabelece normas para a promoção e remoção por merecimento de membros dos Ministérios Públicos da União e dos Estados, quando não há candidatos suficientes à formação de lista tríplice.

O texto sugere mudanças na Resolução nº 02/CNMP, de 21 de novembro de 2005, que trata do mesmo assunto. Segundo a proposta, para conseguir ser promovido por merecimento, o membro do MP precisa ter dois anos de exercício na respectiva entrância e integrar a primeira quinta parte da lista de antigüidade dessa entrância. Caso não haja o número suficiente de membros aptos a compor a lista, caberá ao Conselho Superior examinar o merecimento dos habilitados, levando em conta a primeira quinta parte e, caso esteja prejudicada pela ausência de pretendentes, as demais quintas partes da antigüidade na entrância.

Outro projeto de resolução previsto na pauta é o que cria parâmetros para a designação de membros do Ministério Público em 1º grau para exercer função eleitoral. Nessa instância, o ofício é exercido pelo Promotor Eleitoral, membro do MP local.

O objetivo da resolução é suprir a falta de uniformidade dos critérios adotados nos Estados, especialmente quanto ao tempo de permanência na função (um ou dois anos). O texto apresentado pelo conselheiro Nicolao Dino fixa em dois anos esse prazo, permitida apenas uma recondução, salvo quando houver um único membro na circunscrição da zona eleitoral.

A designação do membro do Ministério Público junto à Justiça Eleitoral de primeira instância cabe ao Procurador Regional Eleitoral (MPF), a partir de indicação do Procurador-Geral de Justiça do Estado (MP estadual). O projeto de resolução proíbe, em qualquer hipótese, a percepção cumulativa de gratificação eleitoral.

Ainda na sessão do dia 5, está prevista a votação da proposta de resolução que busca normatizar a destinação de bens e valores oriundos de transações penais. O projeto prevê que os produtos de transações penais formalizadas pelo Ministério Público deverão atender, exclusivamente, a entidades sociais e assistenciais, públicas ou privadas, seguindo-se os critérios da alternância e da necessidade da entidade beneficiada. O relator é o conselheiro Sérgio Couto.

A 5ª Sessão Ordinária do Conselho Nacional do Ministério Público será realizada na cobertura do Bloco A do edifício-sede da Procuradoria Geral da República, a partir das 9h. As reuniões do CNMP são abertas ao público e transmitidas ao vivo pela internet. Para consultar a pauta completa da sessão, clique aqui.

Assessoria de Comunicação – CNMP
(61) 3366-9137 / 3366-9136 / 9293-0725