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Publicado em 11/12/8, às 01h00.

Foi publicada no Diário da Justiça desta quinta-feira, 11 de dezembro, a Resolução nº 31 do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). A norma, aprovada durante a 9ª Sessão Ordinária, de 1º setembro deste ano, estabelece um novo Regimento Interno para o CNMP e revoga a versão anterior.

Entre outros dispositivos, a partir de agora o secretário-geral poderá arquivar petições iniciais “quando for manifesta a incompetência do Conselho Nacional do Ministério Público ou quando lhes faltar pedido de providência a ser adotada” (art. 39, § 6º). Além disso, a distribuição dos processos passa a ser feita imediatamente após o registro, e não mais apenas às quintas-feiras (art. 41).

Outra mudança apresentada é que o conselheiro que pedir vista de um processo deverá trazer seu voto-vista “até a segunda sessão subseqüente”, a fim de dar continuidade ao julgamento (art. 61). Também foi criada, no novo regimento, a Representação por Inércia ou por Excesso de Prazo, um tipo processual que poderá ser formulado pelos conselheiros, de ofício, ou por qualquer interessado (art. 82).

Confira aqui a íntegra do novo Regimento Interno do Conselho Nacional do Ministério Público.

Assessoria de Comunicação
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