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Publicado em 18/9/9, às 11h37.

O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) reiniciou a discussão sobre regras gerais para a concessão de diárias e passagens no Ministério Público. Por unanimidade, o Plenário do CNMP acolheu na última terça-feira, 15 de setembro, o pedido da conselheira Taís Ferraz para reabertura do prazo de 15 dias para proposição de emendas ao projeto de resolução que trata do assunto.

A proposta de resolução, que é de autoria do ex-conselheiro Alberto Cascais, começou a tramitar no Conselho em maio deste ano e, em agosto, após a mudança de composição do colegiado, foi redistribuída para a conselheira Taís Ferraz. Entre outros aspectos, o texto estabelece que o pagamento de diárias a membros do MP seja limitado ao valor das diárias recebidas pelos conselheiros do CNMP, excluído qualquer outro acréscimo. Além disso, a concessão do benefício fica restrita aos casos em que haja pertinência comprovada entre o motivo do deslocamento e as atribuições do cargo ou função desempenhadas.

Segundo a conselheira Taís, a regulamentação da matéria é relevante principalmente em razão da "necessidade de dar transparência e aperfeiçoar o controle de gastos no âmbito de todo o Ministério Público." A recente renovação de aproximadamente 70% dos integrantes do CNMP justifica a reabertura de prazo para emendas, argumenta a relatora do processo.

Confira aqui o projeto atualmente em discussão.

Atividade jurídica - Também na sessão do último dia 15, a conselheira Taís Ferraz apresentou ao Plenário uma proposta de resolução alterando aspectos da Resolução CNMP 40/2009, que trata do conceito de atividade jurídica para ingresso na carreira do Ministério Público.

A Resolução 40, que revogou a Resolução 29/2008, restringiu o aproveitamento dos cursos de pós-graduação em Direito como exercício de atividade jurídica. Pela norma atual, somente são aceitos os cursos concluídos de forma presencial. Além disso, mesmo se esses cursos tiverem duração superior, o tempo efetivamente contabilizado como prática jurídica está limitado a: um ano no caso de pós-graduação latu sensu, dois anos para mestrado e três anos para doutorado.

O projeto da conselheira Taís defende a inclusão de um parágrafo único ao artigo 9º da Resolução 40, a fim de eximir das novas limitações os cursos comprovadamente iniciados antes da publicação da norma, em 26 de junho de 2009. Para a conselheira, essa "regra de transição" se faz necessária para evitar o prejuízo de candidatos que vinham pautando suas atividades conforme as diretrizes anteriormente adotadas pelo Conselho Nacional.

Leia aqui o inteiro teor da proposta apresentada na terça-feira. Os interessados têm 15 dias para sugerir emendas ao texto.

Assessoria de Comunicação

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