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Publicado em 17/9/9, às 17h52.

O Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público decidiu na sessão realizada na última terça-feira, 15 de setembro, que o Ministério Público do Estado do Amapá deverá adequar para 70% o percentual de cargos comissionados providos por servidores da instituição e deverá prover os cargos de assistente de chefia e assistente especial de procurador de Justiça apenas com servidores efetivos dos cargos de técnico e analista ministerial, em razão das atribuições burocráticas e técnicas definidas para esses cargos, por provimento do próprio MP do Amapá.

A decisão do Plenário deu-se na análise do procedimento de controle administrativo 238/2009, de relatoria da conselheira Maria Ester Henriques Tavares. O processo foi instaurado por determinação do Plenário do CNMP, para apurar possível descumprimento pelo MP do Amapá das resoluções 6/2006 e 19/2007, que determinam que os MPs elaborem ato normativo interno do qual constem as atribuições de todos os cargos comissionados, cujos titulares somente podem desempenhar funções de direção, chefia e assessoramento.

Ao analisar o ato do procurador-geral de Justiça do Amapá que trata das atribuições dos cargos de direção, chefia e assessoramento da instituição, a conselheira Maria Ester constatou que as atribuições dos cargos em comissão de assistente de chefia e de assistente especial do procurador de Justiça são idênticas às de cargos de provimento efetivo, integrantes das carreiras de servidores do MP/AP, situação que, na opinião da relatora, burla o princípio do concurso público.

A conselheira Maria Ester também considerou irregular o fato de que "dos 100 cargos criados de analista ministerial naquela instituição, apenas 16 foram preenchidos, enquanto que dos 300 de técnico ministerial, apenas 39 foram providos, demonstrando a possibilidade de substituição dos ocupantes desses cargos por servidores efetivos."

No que diz respeito ao cumprimento de determinação legal que reserva 70% dos cargos em comissão para servidores efetivos, constatou-se que, dos 135 cargos em comissão constantes na instituição, apenas 38 são ocupados por servidores efetivos e 68 estão providos por servidores sem vínculo.

Por unanimidade, os demais conselheiros do CNMP acataram o voto da relatora e determinaram que o MP do Amapá, no prazo máximo de 30 dias, promova o preenchimento dos cargos de assistente de chefia e assistente especial de procurador de Justiça apenas com servidores efetivos dos cargos de técnico e analista ministerial, exonerando os ocupantes sem vínculo efetivo com a instituição. O MP/AP deverá também adequar o preenchimento dos cargos em comissão de acordo com os limites da Lei Complementar nº 46/2008, que reserva 70% dos cargos a servidores ocupantes efetivos.

Assessoria de Comunicação

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