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Publicado em 8/1/7, às 01h00.

O vice-presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Gilmar Mendes, confirmou na última sexta-feira, 5 de dezembro, a suspensão da nomeação do novo corregedor-geral do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios.

A decisão do STF foi proferida em mandado de segurança (nº 26312) impetrado pelo MPDFT, que pedia em medida cautelar a anulação de decisão do conselheiro Paulo Prata, do CNMP. O conselheiro concedeu liminar, em 18 de novembro último, suspendendo a nomeação do novo corregedor-geral e determinando a permanência do atual ocupante no cargo até o julgamento do mérito do processo.

Em sua decisão, Paulo Prata acatou os argumentos do requerente de que o procurador-geral de Justiça não poderia ter participado da votação para a lista tríplice para escolha do novo corregedor-geral. Além disso, também constava da lista tríplice o nome de membro do Conselho Superior do MPDFT, o que é proibido pelo Regimento Interno da instituição.

O conselheiro do CNMP ainda acrescentou que “a nomeação do novo corregedor-geral, se comprovada a irregularidade, traria prejuízo aos demais candidatos integrantes da lista ou mesmo aos outros preteridos na escolha,” razão pela qual decidiu conceder a liminar.

Na decisão de sexta-feira, o ministro Gilmar Mendes teve o mesmo entendimento do conselheiro do CNMP e indeferiu o pedido de liminar, mantendo suspensa a nomeação do novo corregedor do MPDFT.

Entretanto, o vice-presidente do STF entendeu que o CNMP não teria competência para determinar a permanência do atual titular no cargo de corregedor-geral da instituição até o julgamento final do processo. Ele determinou que o cargo seja ocupado, interinamente, pelo substituto legal do corregedor-geral, até que a questão seja definitivamente decidida.


Adilson de Carvalho
Assessoria de comunicação CNMP
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