Seu navegador não suporta java script, alguns recursos estarão limitados.
Imprimir
Publicado em 23/1/7, às 01h00.

A presidente do Supremo Tribunal Federal, ministra Ellen Gracie, negou na semana passada pedido de liminar em ação cautelar (nº 1530) ajuizada pelo Ministério Público de São Paulo contra decisão do conselheiro do CNMP Osmar Machado, proferida no dia 8 de dezembro de 2006, que suspendeu o atual concurso interno para preenchimento de cargos de promotor de Justiça de entrância final do interior do MP daquele Estado.

Em sua decisão de suspender o concurso, o conselheiro Osmar Machado considerou, entre outros aspectos, que houve descumprimento de lei estadual que determina a prévia definição do quantitativo de vagas destinado às promoções e remoções, assim como dos critérios para classificação dos candidatos, se por antigüidade ou merecimento.

Na análise da ação cautelar, a ministra do STF teve o mesmo entendimento do conselheiro do CNMP e alegou não ser possível a concessão da liminar pretendida pelo MP de São Paulo, uma vez que “o requerente não conseguiu afastar, peremptoriamente, a alegação de ofensa aos artigos 143 e 144 da Lei Complementar Estadual 734/93, que impõem, expressamente, ao Conselho Superior, antes da abertura do edital do concurso, a especificação de quais vagas deverão ser providas em concurso de promoção e quais serão destinadas ao concurso de remoção”.

A ministra acrescentou, ainda, que “o deferimento da liminar requerida permitiria o exaurimento de todas as fases do concurso em andamento, (...) circunstância que retiraria a possibilidade da oportuna apreciação da questão pelo órgão competente para fazê-lo, ou seja, o colegiado do Conselho Nacional do Ministério Público”.

O processo que alega ilegalidade no concurso interno no MP de São Paulo está cadastrado no CNMP como Pedido de Providências número 2/2007-83. O andamento do processo pode ser consultado aqui na página do CNMP, no link acompanhado.

Adilson de Carvalho
Asessoria de Comunicação
(61) 3031-6378 / 8165-7825