Seu navegador não suporta java script, alguns recursos estarão limitados.
Imprimir
Publicado em 31/1/7, às 01h00.

Os Conselheiros Hugo Cavalcanti e Janice Ascari apresentaram na sesão de ontem, 30 de janeiro, o relatório completo da viagem a Manaus, para onde se deslocaram nos dias 16 e 17 de janeiro com a missão de representar o CNMP no acompanhamento dos fatos relacionados com a tentativa de homicídio do procurador de Justiça Mauro Campbell, supostamente encomendado pelo procurador-geral de Justiça do Estado do Amazonas, Vicente Augusto Cruz de Oliveira.

Em contatos feitos com os membros do Ministério Público local e com integrantes do Grupo Nacional de Combate às Organizações Criminosas-GNCOC, os conselheiros receberam diversas informações sobre irregularidades no Ministério Público do Amazonas e sobre as investigações das acusações contra o procurador-geral de Justiça.

Os Conselheiros propuseram a adoção das seguintes providências, aprovadas pelo Plenário do CNMP por unanimidade na sessão de ontem:

1) determinar ao Ministério Público do Amazonas que:
a) regulamente, no prazo de 30 dias, o processo de designação de promotores, inclusive para as funções eleitorais;
b) reduza o valor das diárias para valor compatível com o caráter indenizatório do crédito;
c) encaminhe ao CNMP, no prazo de 30 dias, relatório circunstanciado das atividades das promotorias, inclusive quanto à freqüência e produtividades de titulares e substitutos;
d) demonstre o cumprimento das determinações feitas nos autos do Processo CNMP n.º 028/2006.

2) Realização de auditoria nas contas da instituição, alcançando os últimos dez exercícios financeiros.

3) Encaminhamento do relatório ao Conselho Nacional de Justiça, para as medidas que entender cabíveis ao acompanhamento da ação penal perante o Tribunal de Justiça do Amazonas, dada a notícia de que o desembargador relator do processo criminal no Tribunal de Justiça do Amazonas seria amigo íntimo e sócio, num escritório de advocacia, do advogado de defesa.

Clique aqui para ler a íntegra do relatório da Comissão do CNMP que foi a Manaus.

Ainda na sessão de ontem, o Conselho Nacional aprovou alteração no artigo 1º da Resolução nº 8/2006, que trata das hipóteses de exercício da advocacia por membros do Ministério Público. Pelo texto aprovado, os membros do MP estadual estão proibidos de exercer a advocacia, desde a edição da Lei Complementar nº 40/1981. A permissão para advogar, está restrita apenas aos membros do Ministério Público da União, que integravam a carreira antes da Constituição de 88 e que permaneceram regularmente inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil. Além dos membros do MP dos estados, também estão proibidos de exercer a advocacia os promotores e procuradores do Ministério Público DF e Territórios.

O Conselho Nacional do Ministério Público volta a se reunir ainda hoje, em sessão extraordinária, a partir das 14h.


Adilson de Carvalho
Assessoria de Comunicação CNMP
(61) 3031-6378 / 8165-7825