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Publicado em 6/2/7, às 01h00.
O Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público determinou na sessão de ontem, 5 de fevereiro, a desconstituição dos atos de nomeação de servidor do Ministério Público do Amazonas, que ocupa2007-02-02, em Brasília, o cargo comissionado de Assessor de Projetos Especiais.
O cargo foi criado por lei estadual em outubro de 2003 e desde então é ocupado pelo servidor. Mas, segundo o relator do processo, conselheiro Osmar Machado, “não pode haver nomeação genérica, como no caso, apenas fixando como localidade de exercício a cidade de Brasília, sem sequer conter a descrição do local exato em que o servidor deveria cumprir seu expediente e as atribuições a desempenhar.”
O conselheiro Osmar Machado ainda acrescentou que a simples previsão da denominação do cargo público não supre todas as exigências legais e que, “sendo o cargo público uma unidade de competências previstas em número certo” é necessário que haja o detalhamento das incumbências e atribuições do ocupante, de modo que seja possível verificar se as incumbências estão realmente sendo cumpridas ou mesmo se há a necessidade pública para a criação do cargo. “No caso do cargo comissionado de Assessor de Projetos Especiais não existe tal detalhamento,” acrescentou.
O Plenário do Conselho, por maioria, acatou os argumentos do relator e determinou que fossem descontituídos, com efeitos ex nunc (a partir de agora) os atos de nomeação do servidor no cargo de Assessor de Projetos Especiais, proibindo nova nomeação até que seja feita a regulamentação das atribuições do cargo.
O Conselho ainda determinou o envio de cópia do processo ao Ministério Público do Amazonas para apurar possíveis responsabilidades civil, administrativa e penal dos administradores que efetuaram a nomeação do servidor.
O CNMP volta a se reunir, em sessão extraordinária, no próximo dia 26 de fevereiro, às 14h.
Adilson de Carvalho
Assessoria de Comunicação CNMP
(61) 3031-6378 / 8165-7825