Seu navegador não suporta java script, alguns recursos estarão limitados.
Imprimir
Publicado em 3/4/7, às 00h00.
O Conselheiro Hugo Cavalcanti apresentou na sessão de ontem, 2 de abril, proposta de resolução que visa proibir a requisição de servidores públicos de outros órgãos para atuar no Ministério Público, quando forem parentes de membros ou servidores do MP.
De acordo com a proposta de resolução, fica proibida a requisição para ter exercício em qualquer órgão do MP da União ou dos Estados de servidores de qualquer esfera ou poder da Administração Pública que sejam cônjuge, companheiro ou parente até o terceiro dos membros ou servidores do Ministério Público.
O projeto afirma ainda que não serão admitidas, na mesma situação, requisições no âmbito dos órgãos do Ministério Público que configurem reciprocidade por requisições de pessoas para exercício em qualquer órgão da Administração Pública direta, indireta, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Entre as justificativas do autor para a proposta de resolução estão os argumentos de que, em regra, a requisição determina vantagem para o servidor requisitado, que passa a receber acréscimos remuneratórios no órgão requisitante. Isso, segundo ele, vai contra os princípios constitucionais da isonomia e, especialmente, da moralidade e da impessoalidade.
Adilson de Carvalho
Assessoria de Comunicação CNMP
(61) 3031-6378 / 8165-7825