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Publicado em 23/4/7, às 00h00.
O Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público negou agora há pouco recurso do suprocurador-geral da República Moacir Guimarães Morais Filho contra decisão que reabriu procedimento de revisão de processo disciplinar movido contra ele e arquivado no Conselho Superior do Ministério Público Federal, em dezembro de 2005.
Moacir foi acusado pela construtora Real Engenharia LTDA de utilizar-se do cargo de subprocurador em interesse próprio, quando, em julho de 2003, deu início a procedimento administrativo para apurar supostos atos lesivos ao consumidor, decorrentes de relação contratual entre a empresa e os adquirentes de unidades do condomínio Real Park, em Brasília. O subprocurador-geral era um dos proprietários dos imóveis do condomínio.
Em agosto de 2006, a corregedora nacional do Ministério Público pediu ao Plenário do CNMP a abertura de procedimento de revisão para apurar possíveis faltas disciplinares cometidas pelo membro do MPF.
Na sessão do dia 2 de abril, por maioria, o Conselho Nacional do Ministério Público decidiu acatar o pedido de revisão e abrir novo procedimento administrativo.
Inconformado com a decisão, o subprocurador-geral da República protocolou embargo de declaração no CNMP (tipo de recurso), argumentando que teriam sido desrespeitados prazos processuais para citação.
As alegações foram rejeitadas hoje, 23 de abril, pelo Plenário do Conselho, que manteve a decisão de abrir procedimento de revisão disciplinar em desfavor de Moacir Guimarães, estabelecendo prazo de 30 dias, a partir de hoje, para apresentação de defesa prévia e para a indicação das provas que ele pretende produzir em seu favor.
Adilson de Carvalho
Assessoria de Comunicação
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