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Publicado em 17/6/9, às 18h04.

O Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público aprovou na sessão de ontem, 16 de junho, o projeto de resolução do conselheiro Nicolao Dino, que institui a obrigatoriedade de realização de correições e inspeções periódicas nas unidades do Ministério Público da União e dos Estados.

De acordo com a resolução aprovada, as corregedorias-gerais de cada unidade do MP deverão realizar correições ordinárias a cada três anos, pelo menos, e correições extraordinárias sempre que houver necessidade. As novas normas também determinam que os corregedores-gerais deverão divulgar, com antecedência mínima de trinta dias, na internet e na imprensa oficial, com as devidas cautelas, o cronograma das correições ordinárias e a indicação dos respectivos locais.

Além da obrigatoriedade das fiscalizações periódicas, a resolução aprovada ontem também determina que nas inspeções ou correições sejam examinados aspectos relacionados à produção mensal de cada procurador ou promotor, assim como aspectos sobre o cumprimento dos prazos processuais e a regularidade no atendimento ao público externo.

Pelas novas regras fica estabelecido, ainda, que as corregedorias gerais de cada unidade do Ministério Público organize, no prazo de três meses, os calendários e demais procedimentos referentes às correições e inspeções, dando ciência ao CNMP.

A resolução entra em vigor assim que for publicada pelo Diário da Justiça, o que deve acontecer ainda nesta semana. Confira aqui o texto aprovado ontem pelo Plenário.

Assessoria de Comunicação

Conselho Nacional do Ministério Público