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Publicado em 29/4/9, às 12h26.

O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) aprovou nessa terça-feira, 28 de abril, por maioria, a proposta de enunciado que visa a explicitar o entendimento firmado no órgão quanto ao descabimento do controle da atividade-fim do Ministério Público.

De acordo com a iniciativa, assim como não compete ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) a revisão de ato judicial, não detém o Conselho Nacional do Ministério Público competência para anular ou reformar atos praticados referentes à atividade finalística do Ministério Público, sob pena de se comprometer sua independência funcional.

"É entendimento sedimentado no CNMP a impossibilidade de revisão de atos relativos à atividade-fim, inclusive aqueles praticados no plano da atuação extrajudicial. Tais atos não se confundem com atos administrativos atinentes à gestão administrativa e financeira do Ministério Público. Equivalem a atos judiciais, cujo conteúdo é insuscetível de revisão pelo Conselho Nacional de Justiça", explicou Nicolao Dino, autor da proposta.

Confira abaixo o texto do enunciado aprovado ontem:

"Os atos relativos à atividade-fim do Ministério Público são insuscetíveis de revisão ou desconstituição pelo Conselho Nacional do Ministério Público. Os atos praticados em sede de inquérito civil público, procedimento preparatório ou procedimento administrativo investigatório dizem respeito à atividade finalística, não podendo ser revistos ou desconstituídos pelo Conselho Nacional do Ministério Público, pois, embora possuam natureza administrativa, não se confundem com aqueles referidos no art. 130-A, §2°, inciso II, CF, os quais se referem à gestão administrativa e financeira da Instituição."

Assessoria de Comunicação

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