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Governança e Gestão

Nos termos do art. 5º da Portaria CNMP-PRESI nº 203, de 1 de junho de 2023, são diretrizes para realizar os mecanismos de governança no CNMP:

Liderança

Estratégia

Controle

a) estabelecimento do modelo e do sistema de governança, com a escolha de integrantes comprometidos e competentes, observadas a diversidade e a equidade, bem como o balanceamento de poder e a segregação de funções na tomada de decisões críticas, a fim de evitar conflitos de interesse;

b) responsabilização, pela Alta Administração, com o apoio das instâncias de governança, dos integrantes que não atenderem às normas de integridade e de ética da instituição; e

c) garantia da adequada capacidade dos integrantes designados, definindo as competências necessárias, as diretrizes para o seu desenvolvimento, as regras para seleção, os procedimentos para sucessão e os critérios para avaliação de desempenho e para reconhecimento;

a) estabelecimento da estratégia por meio da priorização de objetivos institucionais fundamentados em evidências e com vistas ao alcance do interesse público;

b) integração da gestão dos riscos na formulação, na execução e na revisão da estratégia; e

c) promoção da estratégia, por meio do desenvolvimento do modelo de gestão e do desdobramento de objetivos, de indicadores e de metas no nível tático e operacional;

a) garantia da transparência ativa e passiva às partes interessadas, buscando publicar extrato de todos os planos de sua responsabilidade e respectivos relatórios de acompanhamento;

b) desenvolvimento e atualização de canal de prestação de contas direto à sociedade, com meio de comunicação estabelecido e acessível, e de sistema de avaliação da satisfação dos usuários;

c) estabelecimento de mecanismos para apurar indícios de irregularidades e para promover a responsabilização em caso de comprovação;

d) garantia da efetiva atuação da auditoria interna, por meio da participação da instância superior de governança da organização na elaboração do Plano de Auditoria Interna (PAINT), na priorização de serviços que adicionem valor à organização e no acompanhamento dos seus resultados e do desempenho da unidade;

e) promoção do alcance dos resultados institucionais; e

f) avaliação, monitoramento e divulgação do desempenho dos gestores, líderes e integrantes das instâncias de governança interna.