As atribuições dos comitês de Governança do CNMP estão definidas nos artigos 12 a 16 da Portaria CNMP-PRESI nº 197, de 03 de novembro de 2020, discriminadas no quadro abaixo:
Comitê de Governança Corporativa (CGC) |
Comitê de Governança de Administração e Sustentabilidade (CGA) |
Comitê de Governança de Pessoas (CGP) |
Comitê de Governança de Planejamento e Orçamento (CGPO) |
Comitê de Governança da Tecnologia da Informação (CGTI) |
Comitê de Governança da Proteção de Dados Pessoais (CGPDAP) |
I – Propor à Presidência revisão desta política ou do sistema de governança, bem como definir ações para sua implementação e realizar o seu monitoramento, garantindo seu alinhamento ao Planejamento Estratégico do CNMP; II – Propor à Presidência políticas de gestão de riscos, de segurança institucional, de privacidade, de governança de dados, de comunicação e de outros temas que possam impactar no alcance da estratégia no âmbito do CNMP e monitorar a sua aplicação, podendo propor ainda revisões das políticas mencionadas; III – Propor à Presidência metodologia e cronograma para elaboração e alteração do Planejamento Estratégico do CNMP e monitorar sua implementação, gestão e desempenho; IV – Realizar a Reunião de Análise da Estratégia (RAE), deliberando sobre a revisão de indicadores e metas estratégicos e autorizando a inclusão, alteração e a exclusão de projetos Estratégicos no respectivo Portifólio; V – Promover a integração entre o Planejamento Estratégico do CNMP e o Planejamento Estratégico Nacional do Ministério Público; VI – Apreciar anualmente e de forma integrada os Planos Diretores, o Plano de Gestão e o Plano de Auditoria Interna, garantindo o seu alinhamento à estratégia; VII – Apreciar de forma integrada os relatórios de gestão, de atividades, executivos e da Corregedoria Nacional à Alta Administração ou ao Plenário; VIII – Priorizar, monitorar e aprovar a revisão dos macroprocessos de negócio da organização; IX – Aprovar e revisar o plano de gestão de riscos estratégicos, monitorar os riscos estratégicos e definir o apetite a riscos; X – Deliberar sobre a revisão das metodologias de gerenciamento de processos e de gerenciamento de projetos do CNMP, bem como sugerir e aprovar novas metodologias a serem criadas; XI – Definir critérios de avaliação de desempenho de comitês, comissões e grupos de trabalho, bem como de seus integrantes; XII – Sugerir e deliberar sobre diagnósticos e pesquisas sobre o CNMP; XIII – Deliberar sobre campanhas nacionais que envolvam ou sejam de iniciativa do CNMP; XIV – Promover a interlocução entre Comissões, Comitês, Fóruns, Grupos de Trabalho e Congêneres instituídos por meio da Portaria CNMP-PRESI n. 70/2014, os que compõem o FNG e os demais comitês instituídos por esta Portaria, podendo lhes submeter questões afetas à competência de cada um para homologação; XV – Deliberar sobre os conflitos de competência dos comitês de governança, sobre as questões omissas em suas atribuições e avocar, de ordem ou a pedido, deliberações com impacto direto nos resultados institucionais e na estratégia do CNMP; XVI – Propor boas práticas e fomentar a capacitação e a interlocução de gestores em governança e gestão estratégica no âmbito do Conselho; XVII – Desenvolver outras atividades inerentes à sua finalidade |
I – Propor à Presidência políticas de administração sustentável, política de ocupação de espaços do edifício-sede do CNMP e a revisão da política de segurança institucional, garantindo seu alinhamento ao Planejamento Estratégico do CNMP; II – Elaborar, avaliar e revisar o Plano de Logística Sustentável (PLS), o Plano de Segurança Institucional (PSI), o Calendário de Contratações (CC) e outros planos de ação que se fizerem necessários à implementação das políticas mencionadas no inciso I deste artigo, garantindo seu alinhamento ao Planejamento Estratégico do CNMP; III – Definir prioridades para as contratações anterior à elaboração do plano de gestão e diretrizes para pleno cumprimento do CC; IV - Aprovar estudos técnicos e projetos relacionados ao edifício-sede do CNMP para fins de construção, locação ou permuta; V – Propor à Secretaria de Gestão Estratégica para posterior encaminhamento à Secretaria-Geral os elementos do plano diretor atinentes à SA e à CGAS e deliberar sobre revisões de objetivos de contribuição, indicadores e metas; VI – Validar a criação e promover a interlocução entre Comitês, Comissões e Grupos de Trabalho que tenham por objeto temas afetos à administração e à sustentabilidade, garantindo o alinhamento entre essas instâncias, as políticas e o PE-CNMP, podendo lhes encaminhar ou delas receber questões para deliberação, resguardada a competência de cada uma; VII – Definir instrumentos de avaliação, direção e monitoramento das aquisições, da segurança e da sustentabilidade; VIII – Realizar e divulgar avaliações periódicas dos mecanismos de governança da administração e da sustentabilidade no Conselho, bem como dos seus riscos e desempenhos, deliberando sobre ações para mitigar os riscos e danos e propostas de melhoria e de boas práticas no âmbito do Conselho; IX – Fomentar a capacitação e a interlocução nos temas afetos à SA e à CGAS; e X – Desenvolver outras atividades inerentes à sua finalidade.
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I – Propor à Presidência políticas de gestão de pessoas, bem como elaborar e revisar planos de ação para sua implementação e realizar o seu monitoramento, garantindo seu alinhamento ao Planejamento Estratégico do CNMP; II – Propor à Secretaria de Gestão Estratégica para posterior encaminhamento à Secretaria-Geral os elementos do plano diretor atinentes à Secretaria de Gestão de Pessoas e deliberar sobre revisões de objetivos de contribuição, indicadores e metas; III – Analisar a força de trabalho de membros e servidores no CNMP e desenvolver critérios para avaliação de seus desempenhos e seus riscos; IV – Validar a criação e promover a interlocução entre Comitês, Comissões e Grupos de Trabalho que tenham por objeto temas afetos à gestão de pessoas, garantindo o alinhamento entre essas instâncias, as políticas e o PE-CNMP, podendo lhes encaminhar ou delas receber questões para deliberação, resguardada a competência de cada uma V – Definir instrumentos de avaliação, direção e monitoramento da gestão de pessoas; VI – Realizar e divulgar avaliações periódicas dos mecanismos de governança e de gestão de pessoas, deliberando sobre ações para mitigar os riscos e danos e propostas de melhoria e de boas práticas no âmbito do Conselho; VII – Fomentar a capacitação e a interlocução nos temas afetos à gestão de pessoas; e VIII – Desenvolver outras atividades inerentes à sua finalidade.
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I – Propor à Presidência políticas de planejamento e orçamento, bem como elaborar e revisar planos de ação para sua implementação e realizar o seu monitoramento, garantindo seu alinhamento ao Planejamento Estratégico do CNMP; II – Propor à Secretaria de Gestão Estratégica para posterior encaminhamento à Secretaria-Geral os elementos do plano diretor atinentes à própria SGE, à SPO e às demais unidades subordinadas à Secretaria-Geral que não integram os outros comitês de governança e deliberar sobre revisões de objetivos de contribuição, indicadores e metas; III – Auxiliar a Alta Administração na elaboração da proposta orçamentária e monitorar e avaliar a execução do orçamento; IV – Elaborar, monitorar, avaliar e propor a revisão das metodologias de gerenciamento de processos e de projetos do CNMP, submetendo-os à deliberação do Comitê de Governança e Corporativa; V – Assessorar e subsidiar o Comitê de Governança Corporativa na tomada de decisão referente aos projetos estratégicos e aos macroprocessos do CNMP; VI – Propor parâmetros para avaliação de maturidade em gestão de processos e de projetos; VII – Priorizar, anualmente, os processos de trabalho que serão mapeados e gerenciados; VIII – Monitorar os indicadores de desempenho de processos de trabalho; IX – Estimular as unidades do CNMP no processo de revisão de procedimentos, fluxos de trabalho e atos normativos que interfiram na qualidade e na agilidade dos serviços públicos prestados, direta ou indiretamente, aos cidadãos, às empresas e à sociedade civil organizada; X – Elaborar, monitorar, avaliar e propor a revisão do Plano de Gestão de Riscos Operacionais do CNMP; XI – Avaliar a eficácia e a efetividade do processo de gerenciamento de riscos operacionais do CNMP; XII – Priorizar, anualmente, as unidades e/ou os processos de trabalho que terão seus riscos operacionais mapeados e gerenciados; XIII – Validar a criação e promover a interlocução entre Comitês, Comissões e Grupos de Trabalho que tenham por objeto temas afetos a planejamento, orçamento, projetos, processos e riscos, garantindo o alinhamento entre essas instâncias, as políticas e o PE-CNMP, podendo lhes encaminhar ou delas receber questões para deliberação, resguardada a competência de cada uma; XIV – Definir instrumentos de avaliação, direção e monitoramento de planejamento, orçamento, projetos, processos e riscos; XV – Realizar e divulgar avaliações periódicas dos mecanismos de governança e de gestão de planejamento, orçamento, projetos, processos e riscos, deliberando sobre ações para mitigar os riscos e danos e propostas de melhoria e de boas práticas no âmbito do Conselho; XVI – Fomentar a capacitação e a interlocução nos temas afetos a planejamento, orçamento, projetos, processos e riscos; e XVII – Desenvolver outras atividades inerentes à sua finalidade. |
I – Propor à Presidência políticas de tecnologia da informação (TI), bem como elaborar e revisar planos de ação para sua implementação e realizar o seu monitoramento, garantindo seu alinhamento ao Planejamento Estratégico do CNMP; II – Propor à Secretaria de Gestão Estratégica para posterior encaminhamento à Secretaria-Geral os elementos do plano diretor atinentes à TI e deliberar sobre revisões de objetivos de contribuição, indicadores e metas; III – Validar a criação e promover a interlocução entre Comitês, Comissões e Grupos de Trabalho que tenham por objeto temas afetos a TI, garantindo o alinhamento entre essas instâncias, as políticas e o PE-CNMP, podendo lhes encaminhar ou delas receber questões para deliberação, resguardada a competência de cada uma; IV – Definir instrumentos de avaliação, direção e monitoramento de TI; V – Definir diretrizes sobre padrões de funcionamento, integração, qualidade e segurança dos serviços e sistemas de TI; VI – Realizar e divulgar avaliações periódicas dos mecanismos de governança e de gestão de TI, deliberando sobre ações para mitigar os riscos e danos e propostas de melhoria e de boas práticas no âmbito do Conselho; VII – Fomentar a capacitação e a interlocução nos temas afetos a TI; e VIII – Desenvolver outras atividades inerentes à sua finalidade.
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I – orientar as unidades do CNMP quanto ao regular tratamento de dados pessoais, nas atividades-fim e meio, e quanto às boas práticas de governança em privacidade; II – atuar em apoio ao Plenário, ao Comitê de Governança Corporativa (CGC) e às demais instâncias internas de governança temática e de apoio de que trata esta Portaria; III – fornecer subsídios ao Presidente do CNMP e ao Secretário-Geral para a tomada de decisão nas atividades de gestão que envolvam o tratamento de dados pessoais; IV – conferir suporte ao Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais para o exercício das funções previstas no art. 41, § 2º, da LGPD; V – coordenar o processo de elaboração e revisão do Programa de Governança em Privacidade do CNMP; VI – adotar as providências necessárias à implementação e ao cumprimento do Programa de Governança em Privacidade do CNMP, bem como monitorar a sua execução; VII – produzir diagnósticos, estudos e avaliações periódicas a respeito do Programa de Governança em Privacidade do CNMP; VIII – aprovar, ao final de cada exercício, o Plano Anual das ações de governança em privacidade e proteção de dados pessoais do CNMP para o exercício subsequente, elaborado pelo Encarregado de Tratamento de Dados Pessoais, com apoio da Secretaria de Gestão Estratégica e da Secretaria de Tecnologia da Informação, alinhado ao cronograma de elaboração dos planos de gestão das unidades administrativas do CNMP, e acompanhar a sua execução; IX – atribuir ações específicas contidas no Planejamento Anual às áreas representadas no CGPDAP ou a outras unidades do CNMP, desde que autorizado pelas respectivas chefias administrativas; X – indicar critérios e mecanismos para a elaboração do inventário de dados pessoais; XI – propor mecanismos e instrumentos para a prevenção de quebra de segurança da informação relativa a dados pessoais, bem como para o tratamento da informação sigilosa concernente a dados pessoais; XII – mapear os processos de trabalho ou as operações de tratamento realizadas no CNMP cuja relevância e probabilidade de ocorrência de incidente demande a elaboração de Relatório de Impacto à Proteção de Dados Pessoais; XIII – aprovar e publicar Relatórios de Impacto à Proteção de Dados Pessoais; XIV – propor estratégias, modelos de resposta e ações concretas para vazamentos ou incidentes de violação de dados pessoais; XV – propor ações de capacitação, de orientação e de sensibilização relativas à proteção de dados pessoais e à governança em privacidade; XVI – opinar sobre outras questões concernentes à proteção de dados pessoais e à governança em privacidade; XVII – convocar servidores, estagiários e terceirizados para prestar esclarecimentos, no caso de vazamento ou outro incidente envolvendo o tratamento dos dados pessoais; e XVIII – consultar as demais unidades do CNMP, a fim de obter subsídios para suas deliberações. Parágrafo único. Os atos do CGPDAP cuja publicidade possa comprometer a efetividade das ações deverão ser publicados em extrato. |