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Monitoramento

A fim de que o Modelo de Governança e Gestão Integrada da Estratégia (MGGIE) seja assimilado e sedimentado por toda a Instituição, são realizadas reuniões de acompanhamento da estratégia nos três níveis de planejamento, da seguinte forma:

  • Reunião de Análise da Estratégia (RAE): realizada semestralmente, nas reuniões do Comitê de Governança Corporativa;
  • Reunião de Acompanhamento Tático (RAT): realizada quadrimestralmente da seguinte forma:
    • a) na área afeta à atividade-meio do CNMP: entre o Secretário-Geral, a chefia de gabinete da Presidência e os titulares de secretarias, da Assessoria de Cerimonial e Eventos, da Assessoria de Segurança Institucional e da Auditoria Interna;
    • b) na área afeta à atividade finalística do CNMP: entre o secretário-geral, a chefia de gabinete da Presidência e os integrantes da cada Comissão, da Corregedoria Nacional, da Ouvidoria Nacional e dos Gabinetes dos conselheiros;
  • Reunião de Acompanhamento Operacional (RAO) realizada da seguinte forma:
    • a) na área afeta à atividade-meio do CNMP: quadrimestralmente, apenas entre os membros e servidores lotados em determinada unidade – Presidência, Secretaria-Geral, Secretaria de Administração, Secretaria Processual, Secretaria de Tecnologia da Informação, Secretaria de Planejamento Orçamentário, Secretaria de Gestão Estratégica, Secretaria de Gestão de Pessoas, Secretaria de Comunicação Social, Assessoria de Cerimonial e Eventos e Auditoria Interna – e seu respectivo responsável;
    • b) na área afeta à atividade finalística do CNMP: quadrimestralmente, apenas entre os integrantes de determinada unidade – Corregedoria Nacional, Comissão permanente e Ouvidoria Nacional – e seu(s) respectivo(s) responsável(is).

Além disso, aprimorando os mecanismos de monitoramento da estratégia e de sincronização das suas ações, ainda existem as reuniões do Comitê de Governança Corporativa (CGC), realizadas a cada quadrimestre. Destaca-se que o CGC é composto por representantes das unidades finalísticas do CNMP com a competência de:

I - propor à Presidência a revisão da política ou do sistema de governança, bem como definir ações para sua implementação e realizar o seu monitoramento, garantindo seu alinhamento ao Planejamento Estratégico do CNMP;

II - propor à Presidência políticas de gestão de riscos, de segurança institucional, de privacidade, de governança de dados, de comunicação e de outros temas que possam impactar no alcance da estratégia no âmbito do CNMP e monitorar a sua aplicação, podendo propor ainda revisões das políticas mencionadas;

III - propor à Presidência metodologia e cronograma para elaboração e alteração do Planejamento Estratégico do CNMP e monitorar sua implementação, gestão e desempenho;

IV - realizar a Reunião de Análise da Estratégia (RAE), para deliberação sobre a revisão de indicadores e de metas estratégicos e sobre a inclusão, alteração e a exclusão de projetos estratégicos no respectivo Portfólio;

V - promover a integração entre o Planejamento Estratégico do CNMP e o Planejamento Estratégico Nacional do Ministério Público;

VI - apreciar anualmente e de forma integrada os Planos Diretores, o Plano de Gestão e o Plano de Auditoria Interna, garantindo o seu alinhamento à estratégia;

VII - apreciar de forma integrada os relatórios de gestão, de atividades, executivos e da Corregedoria Nacional encaminhados à Alta Administração ou ao Plenário;

VIII - priorizar, monitorar e aprovar a revisão dos macroprocessos de negócio da organização;

IX - aprovar e revisar o plano de gestão de riscos estratégicos, monitorar os riscos estratégicos e definir o apetite a riscos;

X - deliberar sobre a revisão das metodologias de gerenciamento de processos e de gerenciamento de projetos do CNMP, bem como sugerir e aprovar novas metodologias a serem criadas;

XI - definir critérios de avaliação de desempenho de comitês, comissões e grupos de trabalho, bem como de seus integrantes;

XII - sugerir e deliberar sobre diagnósticos e pesquisas sobre o CNMP;

XIII - deliberar sobre campanhas nacionais que envolvam ou sejam de iniciativa do CNMP;

XIV - promover a interlocução entre comissões, comitês, fóruns, grupos de trabalho e congêneres instituídos com base na Portaria CNMP-PRESI nº 70, de 27 de março de 2014, os que compõem o FNG e os demais comitês instituídos por esta Portaria, podendo lhes submeter questões afetas à competência de cada um para homologação;

XV - deliberar sobre os conflitos de competência do comitê de governança e avocar, de ordem ou a pedido, deliberações com impacto direto nos resultados institucionais e na estratégia do CNMP;

XVI - propor boas práticas e fomentar a capacitação e a interlocução de gestores em governança e gestão estratégica no âmbito do Conselho; e

XVII - desenvolver outras atividades inerentes à sua finalidade.