Seu navegador não suporta java script, alguns recursos estarão limitados. Instaurar, processar e julgar procedimentos disciplinares contra membros e servidores - Conselho Nacional do Ministério Público

Principais Unidades Envolvidas:

  • Plenário;
  • Gabinetes (Conselheiros);
  • Corregedoria Nacional do Ministério Público (CN).

Produtos:

Procedimentos disciplinares contra membros e servidores:

  • Sindicâncias;
  • Reclamações discplinares;
  • PAD e revisão de PAD;
  • Avocação;
  • Outros.

Clientes:

  • Sociedade;
  • Plenário e Comissões;
  • MP brasileiro;
  • Denunciante (quando houver);
  • Membro avaliado;
  • Órgão avaliado.

Necessidades:

Controlar a atuação dos membros e servidores do MP brasileiro e do próprio CNMP.

_Corregedoria
Nacional do
Ministério Público
(CN).
Retornar à Cadeia de Valor CNMP
1. Controle da atuação administrativa e financeira dos MPs e
cumprimento dos deveres funcionais de seus membros
Macroprocesso
Finalístico
_Sociedade;
_Plenário e Comissões;
_Conselheiros;
_MP brasileiro;
_Denunciante (quando
houver);
_Membro avaliado; e
_Órgão avaliado.
1.1. Apreciar a legalidade dos atos
administrativos e financeiros praticados por
membros ou órgãos do Ministério Público da
União e dos Estados.
_Plenário;
_Gabinetes
(Conselheiros); e
_Corregedoria
Nacional do
Ministério Público
(CN).
Controle da atuação de
membros e órgãos do MP.
Receber, julgar e rever os processos administrativos
disciplinares contra membros ou órgãos do Ministério Público
brasileiro.
Observância dos princípios constitucionais da Administração
Pública (Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade
e Eficiência) no Ministério Público brasileiro.
Este macroprocesso de nível 1 tem o objetivo principal de buscar um CNMP e MP atuantes conforme a sua competência constitucional, dentro dos
princípios da Administração Pública. Envolve os processos e atividades relacionadas ao atendimento da atribuição constitucional do órgão, previstos
no Art. 130-A, §2º, caput da CF/88. Dessa forma, estes processos configuram-se como finalísticos, pois compreendem a atividade fim do órgão.
Seguindo os incisos desse artigo da Constituição Federal, assim como as atribuições determinadas no Regimento Interno do CNMP - RICNMP
(Resolução nº 92, de 13 de março de 2013), pode-se chegar a subdivisão proposta para os seus macroprocessos de nível 2, conforme segue:
1.1. Apreciar a legalidade dos atos administrativos e financeiros praticados por membros ou órgãos do Ministério Público da União e dos Estados
(Art. 130-A, §2º, inciso II da CF/88);
1.2. Instaurar, processar e julgar procedimentos disciplinares contra membros e servidores. Busca refletir roda a atividade disciplinar do CNMP,
incluindo todas suas classes, tanto da CN (sindicância e reclamação disciplinar) como as do Plenário (PAD, Avocação e Revisão de PAD). (Art. 130-A,
§2º, inciso III da CF/88); e
1.3. Realizar inspeções e correições. (Art. 130-A, §3º, inciso II da CF/88).
PROCESSOS DE NEGÓCIO PRODUTOS CLIENTES NECESSIDADES
_Sociedade;
_Plenário e Comissões;
_MP brasileiro;
_Denunciante (quando
houver);
_Membro avaliado; e
_Órgão avaliado.
_Plenário;
_Gabinetes
(Conselheiros); e
_Corregedoria
Nacional do
Ministério Público
(CN).