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    Execução Orçamentária e Financeira

    ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ATIVAS_MAIO 2022

    Ata de registro de preços ativas abril 2022

    2024
    Janeiro Fevereiro Março Abril Maio Junho Julho Agosto Setembro Outubro Novembro Dezembro
    2023
    Janeiro Fevereiro Março Abril Maio Junho Julho Agosto Setembro Outubro Novembro Dezembro
    2022
    Janeiro Fevereiro Março Abril Maio Junho Julho Agosto Setembro Outubro Novembro Dezembro

     

    Prestação de Contas Anual[1]

    Exercício

    Nº do Processo de Prestação de Contas

    Situação Acórdão/Julgado

    Relatório de Gestão

    Demonstrações Contábeis Relatório e Certificado de Auditoria Rol de Responsáveis
    2024

    --- 

    ---  ---  Atualizado  --- ---

     2023

    19.00.6200.0006037/2023-92 Relatório Contábil 19.00.1410.0006681/2023-40  2023 Regulares Sem julgamento[3]
     2022

     19.00.6200.0006753/2022-66

    Relatório Contábil 19.00.1410.0007491/2022-95  2022 Regulares Sem julgamento[3]
     2021

    19.00.1410.0006954/2021-47

    Relatório Contábil 19.00.1410.0005822/2021-56  2021 Regulares Sem julgamento [3]
     2020

    19.00.1400.0007555/2020-75

    Relatório Contábil 19.00.1400.0000588/2021-98  2020 Regulares Sem julgamento [3]
     2019

    19.00.1400.0010031/2019-59

    Relatório Contábil N/A[2] ---  --- ---
     2018

    19.00.6200.0011356/2018-54

    Relatório Contábil 19.00.1400.0011680/2018-62[2] ---  Regulares e regulares com ressalva   AC 9.222/2020 - 1ª Câmara
    Data da última atualização: 3/4/2024
    Fonte da informação: TCU e CNMP

    [1]Os órgãos que compõem o Sistema de Contabilidade Federal devem divulgar nos sítios eletrônicos das unidades prestadoras de contas, por acesso fácil e direto, o Relatório de Gestão e as Demonstrações Contábeis acompanhadas das suas respectivas Notas Explicativas, de forma a atender com maior efetividade ao princípio da publicidade. Base legal: art. 37 da Constituição Federal, art. 83 da Lei 4.320/64, Normas Brasileiras de Contabilidade do Setor Público - NBCT SP 16.6 e Acórdão TCU 2698-P/2016, e Instrução Normativa TCU nº 84/2020.

    [2]Na vigência da Instrução Normativa TCU nº 63/2010, no exercício de 2019, o CNMP não constou em decisão normativa do TCU como unidade jurisdicionada a ter processos de contas ordinárias julgadas. E no exercício de 2018 não havia necessidade de emissão de certificado.

    [3]As contas do CNMP relativas aos exercícios de 2020, 2021, 2022 e 2023 não foram julgadas pelo TCU em processo de prestação de contas, conforme a Instrução Normativa TCU nº 84/2020.

     

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    execucao orcamentaria e financeiraSaiba mais sobre receitas próprias totais previstas e arrecadadas no CNMP; despesas totais previstas e pagas; especificação da programação orçamentária e respectivos valores autorizados, empenhados, liquidados e pagos pela instituição. Há ainda informações acerca de despesas com cartão corporativo e suprimento de fundos, diárias e passagens, repasses previdenciários e outros benefícios. Confira também a apuração quadrimestral do limite de gastos com pessoal estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal e a prestação de contas anual do ordenador de despesas.