Altera o Regimento Interno do Conselho Nacional do Ministério Público, aprovado pela Resolução nº 92, de 13 de março de 2013, para assegurar a possibilidade de nova sustentação oral em hipóteses de alteração substancial da composição do Plenário (Proposição n.º 1.00572/2026-62).
Autor: Cons. Edvaldo Nilo de Almeida
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| Proposta de Emenda Regimental - Arquivo com texto selecionável | Texto | 265 KB |