Nesta terça-feira, 13 de agosto, a ouvidora nacional do Ministério Público, conselheira Ivana Cei (foto), apresentou proposta que trata das atribuições das Ouvidorias-Gerais dos Ministérios Públicos dos estados e da União, substituindo a Resolução CNMP nº 95/2013. A apresentação ocorreu durante a 11ª Sessão Ordinária de 2024 do Conselho Nacional do Ministério Público.
A proposta visa a definir diretrizes claras para a estrutura e o funcionamento das ouvidorias, bem como regular a implementação de mecanismos que garantam a transparência nas ações das ouvidorias e a eficiência no tratamento das demandas recebidas. As unidades do Ministério Público, por meio do Conselho Nacional de Ouvidores do Ministério Público (CNOMP), auxiliaram na construção da minuta.
Ivana justifica que a proposta “surge em resposta à necessidade de adequação das Ouvidorias- Gerais do Ministério Público ao contexto atual e mostra-se como avanço significativo, especialmente no que se refere à autonomia e independência das unidades de Ouvidoria, bem como a transparência, imparcialidade, justiça, objetividade, informalidade, acessibilidade, responsividade, confidencialidade e a melhoria contínua dos serviços prestados”.
Entre as alterações propostas, destaca-se, no rol de competências das Ouvidorias-Gerais do Ministério, ênfase para os canais especializados da Ouvidoria das Mulheres, nos casos de violência e discriminação de todas as espécies contra a mulher, com atendimento humanizado, acolhimento, escuta qualificada, orientação e encaminhamento aos órgãos de execução competentes e órgãos especializados de apoio; e da Ouvidoria do Combate à Violência Policial, para os casos que envolvam a prática de abuso ou violência decorrente de abordagem policial, com o consequente encaminhamento aos membros do Ministério Público com atribuição para o controle externo da atividade policial.
Além disso, foi proposta a inclusão de outras formas de violência e discriminação na realização de atendimento humanizado e escuta qualificada das Ouvidorias. Para isso, a sugestão é que a medida englobe os casos que envolvam violência e discriminação de origem, cor, etnia, gênero, orientação sexual, idade e quaisquer outras formas de discriminação, bem como violência e discriminação de qualquer espécie contra pessoa idosa, criança/adolescente, pessoa com deficiência e outros grupos vulneráveis, orientando vítimas e familiares e encaminhando aos órgãos de execução competentes e aos órgãos especializados de apoio.
Já a expressão “pessoas portadoras de deficiência” será substituída por “pessoas com deficiência”, nos termos da Convenção das Nações Unidas sobre o Direito das Pessoas com Deficiência.
Ademais, sugere-se que as unidades do MP atendam, com prioridade, gestantes, lactantes, pessoas com criança de colo e obesos. A resolução atual já inclui as pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida.
Próximos passos
De acordo com o Regimento Interno do CNMP, a proposta será distribuída a um conselheiro, que será designado relato
Leia aqui a íntegra da proposta.
Foto: Leonardo Prado (Secom/CNMP).