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LGPD
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Publicado em 16/5/25, às 08h30.

UEPDAP 1Quando a coleta e o compartilhamento de dados pessoais acontecem com um clique, garantir o adequado tratamento desses dados se tornou uma urgência. Há exatamente um ano, em 16 de maio de 2024, atento a essa realidade e ao novo status constitucional da proteção de dados pessoais como direito fundamental, o presidente do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), Paulo Gonet, instalou oficialmente a Unidade Especial de Proteção de Dados Pessoais (UEPDAP). Desde então, o CNMP tem reforçado seu papel como Autoridade Nacional de Proteção de Dados do Ministério Público, promovendo a cultura da privacidade, do cuidado e da conformidade.

A criação da UEPDAP foi formalizada pela Resolução CNMP nº 281/2023, que instituiu a Política e o Sistema Nacional de Proteção de Dados Pessoais no âmbito do MP. As competências da unidade estão listadas nos 23 incisos do artigo 28 dessa resolução. A norma foi um marco regulatório e administrativo importante, e atribuiu à nova unidade a missão de coordenar e fortalecer as ações de implementação da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) nas diversas esferas do Ministério Público.

Entre outras atribuições, cabe à unidade zelar pela proteção de dados pessoais no âmbito do Ministério Público, expedir recomendações, notas técnicas, protocolos, rotinas, orientações e manuais, objetivando a proteção de dados pessoais pelos ramos e pelas unidades do MP e fomentar a sensibilização e a compreensão dos ramos e das unidades do Ministério Público e da sociedade em geral quanto aos riscos, regras e direitos associados à proteção dos dados pessoais.

Vinculada à Comissão de Preservação da Autonomia do Ministério Público (CPAMP) e presidida pelo conselheiro Fernando Comin, a unidade é estruturada em seis coordenações temáticas voltadas à conscientização, inovação, capacitação, normatização, apoio técnico e sanções.

O conselheiro Fernando Comin afirma que “há um ano o Ministério Público brasileiro conta com uma unidade especializada em zelar pelo novo direito fundamental da proteção de dados pessoais, com importantes resultados práticos e orientativos já sendo aplicados nos seus ramos e unidades”.

Nesse primeiro ano de atuação, a UEPDAP consolidou uma intensa agenda de trabalho, com reuniões institucionais, produção normativa, campanhas de conscientização e ações formativas, voltadas a membros e servidores do MP. Na frente normativa, a Orientação nº 1/2024 da UEPDAP/CNMP disciplinou os cuidados com registros audiovisuais realizados em audiências judiciais e Plenários do Júri, reforçando o uso exclusivo desses materiais para fins processuais e o respeito à LGPD.

Conformidade

Além disso, a UEPDAP tem desempenhado um papel central na coordenação e no monitoramento das ações necessárias para a conformidade normativa com a LGPD. Entre as ações implementadas, está o preenchimento, pelas unidades e ramos do MP, do Relatório de Conformidade, exigido pelo anexo da Resolução CNMP nº 281, que ofereceu um panorama geral da adequação de cada ramo e unidade do Ministério Público. Com a utilização da ferramenta Microsoft Power BI, a UEPDAP realizou um diagnóstico a partir dos relatórios enviados, que consolidou de forma simplificada o grau de conformidade dos ramos e unidades do MP com a LGPD, permitindo uma visão global da situação atual e o estabelecimento de prioridades no processo de adequação que seguirá pelo próximo ano.

Todas essas ações foram fundamentais para que, nesse período, o CNMP pudesse alcançar um marco importante ao cumprir 100% das recomendações do TCU referentes à auditoria de LGPD, conforme atestado no Acórdão 1563/2024-TCU-Plenário, publicado em agosto, e disponível na página da LGPD no portal do CNMP (no menu Transparência). A auditoria avaliou 382 órgãos federais e atestou que o Conselho avançou significativamente na institucionalização de práticas de proteção de dados.

De acordo com a encarregada pelo Tratamento de Dados Pessoais do CNMP, Ana Paula Franklin, “o CNMP obteve progressos substanciais na proteção de dados pessoais a partir da edição da Resolução 281/23, que trouxe concretude a alguns dispositivos da LGPD dotados de abstração conceitual, viabilizando a aplicação prática da norma com maior eficiência. Além disso, a instalação da UEPDAP, que tem a função de atuar como Autoridade de Proteção de Dados Pessoais no Ministério Público, serviu como importante evento para o fomento de ações visando à conformidade regulatória nos ramos e unidades do Ministério Público, com vistas ao cumprimento integral das normas da LGPD”.

Capacitações e campanhas

Entre as capacitações realizadas pela UEPDAP, destaca-se o seminário nacional “Proteção de Dados Pessoais e Ministério Público: Garantindo Direitos Fundamentais na Era Digital”, realizado em outubro de 2024. O seminário reuniu palestrantes de renome e os encarregados pelo Tratamento de Dados Pessoais dos ramos e unidades do MP e foi transmitido pelo YouTube, alcançando mais de 500 visualizações. Além disso, a unidade esteve presente como parceira em cursos, webinários e ações de capacitação em estados como Ceará, Piauí, Maranhão, São Paulo, Espírito Santo e Santa Catarina.

Uma das ações de maior alcance da UEPDAP foi a campanha nacional de divulgação do direito à proteção de dados pessoais, desenvolvida entre agosto e dezembro de 2024. A iniciativa buscou traduzir a importância da LGPD para o cotidiano do cidadão, com conteúdos informativos sobre riscos comuns, como o uso de senhas repetidas, envio de fotos com geolocalização ativada e coleta de dados por aplicativos. A fim de garantir maior abrangência territorial, a campanha nacional de conscientização vem sendo replicada em diversos ramos e unidades do Ministério Público que aderiram ao conteúdo veiculado.

Apesar dos avanços, os desafios seguem no horizonte. De acordo com a equipe da UEPDAP, a consolidação de uma cultura organizacional voltada à privacidade e a finalização do Plano Diretor de Proteção de Dados estão entre as metas prioritárias. Para isso, o CNMP segue investindo em formação e sensibilização, apostando no conhecimento como ferramenta essencial para garantir a efetividade do direito fundamental à proteção de dados pessoais.

Quem é quem

Além de seu presidente, a UEPDAP é composta pelo representante do Presidente, Rui Carlos Schiefler (MPSC), pelo representante da Corregedoria Nacional, José Fernando Maturana (MPT), e pelo representante da Ouvidoria Nacional, Marcelo Moreira dos Santos (MPAP). Integram, ainda, a unidade o coordenador do Comitê Nacional de Encarregados de Proteção de Dados Pessoais (Conedap), Carlos Renato Silvy Teive (MPSC), e o vice-coordenador do Conedap, Paulo Roberto G. Ishikawa (MPMS). Também compõem a equipe os representantes da Presidência do CNMP, Ana Paula Machado Franklin (MPGO) e Leonardo Andrade Macedo (MPF), e a colaboradora eventual, a consultora Andrea Willemin.

A UEPDAP conta, ainda, com seis coordenações temáticas voltadas ao fortalecimento das ações institucionais. A Coordenação de Apoio à Atividade Finalística e Conscientização dos Titulares do Direito à Proteção de Dados Pessoais (CAF) é liderada por Leonardo Andrade Macedo (MPF). A Coordenação de Apoio e Orientação aos Ramos e Unidades na Implantação da Resolução CNMP nº 281/2023 (CAO) tem como coordenador Paulo Roberto G. Ishikawa (MPMS). Já a Coordenação de Inovação e Sistemas de Tecnologia (CIST) é coordenada por José Fernando Ruiz Maturana (MPT).

À frente da Coordenação de Capacitação e Formação de Recursos Humanos (CCF) está Ana Paula Machado Franklin (MPGO). A Coordenação de Normatização (CON) é liderada por Rui Carlos Schiefler (MPSC). Por fim, a Coordenação de Controle e Sanções (CCS) é coordenada por Carlos Renato Silvy Teive (MPSC).

Acesse a página da UEPDAP

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