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Este manual refere-se ao uso da força e armas de fogo por agentes da Segurança Pública. O poder dos agentes da ordem pública de usar a força deriva do dever do Estado de manter a ordem pública, proteger as pessoas sob sua jurisdição e garantir os direitos humanos e o Estado de Direito. Embora o uso da força possa ser legítimo e necessário em certos casos, pode resultar em danos à propriedade, ferimentos, perda de vidas, bem como interferir ou violar os direitos humanos. Os agentes da Segurança pública têm autoridade para usar a força em situações em que seja necessária para atingir um objetivo legítimo de cumprimento da lei. A força pode, por exemplo, ser usada para garantir o cumprimento de ordens policiais legítimas, para capturar suspeitos não cooperantes ou perigosos, proteger o público em geral ou dispersar uma multidão violenta. No entanto, esse uso da força deve sempre respeitar as obrigações do Estado perante o direito internacional, que incluem as condições impostas pelo direito internacional dos direitos humanos, incluídas em tratados ou reconhecidas como direito internacional consuetudinário. Os padrões e normas das Nações Unidas sobre prevenção ao crime e justiça criminal, desenvolvidos e adotados por consenso pelos órgãos dirigentes do UNODC (o Congresso sobre o Crime, a Comissão sobre Prevenção ao Crime e Justiça Criminal, o Conselho Econômico e Social das Nações Unidas e a Assembleia Geral) por meio de um processo intergovernamental, fornecem uma referência importante para medir o funcionamento do sistema de justiça criminal, incluindo as forças de segurança pública.

Nome Tipo Formato Tamanho Arquivo
MANUAL SOBRE O USO DA FORÇA E ARMAS DE FOGO POR AGENTES DA SEGURANÇA PÚBLICA Texto pdf 4 MB