Nessa terça-feira, 29 de novembro, durante a 18ª Sessão Ordinária de 2022, o Conselho Nacional do Ministério Público aprovou proposta de emenda regimental que assegura a gestantes, lactantes, adotantes ou mulheres que deram à luz, pelo período de 120 dias, idosos com idade igual ou superior a 60 anos e pessoas com deficiência, mediante comprovação de sua condição, preferência na ordem das sustentações orais no julgamento dos processos incluídos em pautas das sessões do Plenário do CNMP.
A proposição foi apresentada pelo conselheiro Rogério Varela e relatada pelo conselheiro Engels Muniz (foto).
Engels acatou integralmente o texto sugerido pelo conselheiro Varela e destacou que, “na chamada era constitucional compensatória de desvantagens historicamente acumuladas, deve-se pautar por ações afirmativas instituídas em favor de grupos vulneráveis, como são os idosos, gestantes, lactantes e pessoas com deficiência. Trata-se de defender o interesse público primário que referenda o pacto coletivo de inclusão social imperativa, concretizando a dimensão intangível dos princípios da dignidade da pessoa humana e da solidariedade”.
O conselheiro complementou que “a alteração sugerida dará concretude ao princípio constitucional da dignidade da pessoa humana e promoverá o alinhamento do Regimento Interno do Conselho Nacional do Ministério Público ao que dispõem as Leis Federais nº 10.048/2000 (art. 1º); nº 10.741/2003 (art. 3º, § 1º, I); nº 13.146/2015 (art. 9º, II) e nº 13.363/2016 (que inseriu o artigo 7º-A à Lei nº 8.906/1994)”.
Próximo passo
A proposição aprovada seguirá para a Comissão de Acompanhamento Legislativo e Jurisprudência (Calj), que, se entender cabível, apresentará redação final da proposta. Então, o texto será apresentado na sessão plenária seguinte para homologação. Após, a resolução será publicada no Diário Eletrônico do CNMP e entrará em vigor.
Processo 1.01087/2022-64 (proposição).
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Foto: Sergio Almeida (Secom/CNMP).