Seu navegador não suporta java script, alguns recursos estarão limitados. Conselheiro apresenta proposta que assegura a gestantes, idosos e pessoas com deficiência prioridade em sustentações orais no CNMP - Conselho Nacional do Ministério Público
Sessão
Publicado em 11/10/22, às 12h04.

Nesta terça-feira, 11 de outubro, o conselheiro Rogério Varela apresentou proposta de emenda regimental que assegura a gestantes, lactantes, adotantes ou mulheres que deram à luz, pelo período de 120 dias, idosos com idade igual ou superior a 60 anos e pessoas com deficiência, mediante comprovação de sua condição, preferência na ordem das sustentações orais no julgamento dos processos incluídos em pautas das sessões do Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).

A proposição foi apresentada durante a 15ª Sessão Ordinária de 2022 do Conselho. Na ocasião, o conselheiro Varela justificou que o Regimento Interno do CNMP não garante aos advogados das partes, membros do Ministério Público, representantes institucionais dos ramos e unidades do Ministério Público ou de suas entidades de classes prioridade específica para a realização de sustentações orais. “Tal circunstância merece especial atenção desta Casa, sobretudo considerando que, em razão do volume de feitos e do tempo de duração das sessões, é comum a espera por horas a fio ou por várias sessões, quando não se consegue o esgotamento da pauta”.

Em relação à preferência a ser dada a gestantes, lactantes, adotantes ou mulheres que deram à luz, o conselheiro registrou a existência da Lei 13.363/2016 (Lei Julia Matos). Ao alterar a Lei 8.906/1994 (Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogado do Brasil), a norma garantiu à advogada gestante e lactante, adotante ou que der à luz, preferência na ordem das sustentações orais. “Frise-se que a edição da lei considerou relevante episódio ocorrido no Conselho Nacional de Justiça em que uma advogada gestante, após esperar horas para seu processo ser apregoado, teve que ser hospitalizada, já com contrações, para a realização do parto prematuro de sua filha”.

Varela complementou que a proposta, ao acrescentar o parágrafo terceiro ao artigo 53 do Regimento Interno, pretende ampliar às demais mulheres que atuam em procedimentos do CNMP (procuradoras-gerais, procuradoras, promotoras, presidentes de Associação de classe) prerrogativa definida pela Lei 13.363/2016.

O conselheiro enfatizou que o CNMP, ciente da missão de incentivar a participação feminina no Ministério Público, editou a Recomendação nº 83/2021, que estabelece condições diferenciadas a gestantes, lactantes e puérperas na realização de concursos, em cursos de vitaliciamento e durante o exercício das funções no Ministério Público. “A preocupação externada no conteúdo da recomendação reverbera, nas pretensões da presente proposição, a considerar o objetivo de fomentar a participação feminina também no CNMP”.

Varela citou, ainda, em sua justificativa, legislação que assegura o atendimento prioritário em repartições públicas (Lei nº 10.048/2000), aos idosos (Lei nº 10.741/2003 - Estatuto do Idoso) e às pessoas com deficiência (Lei nº 13.146/2015 - Estatuto da Pessoa com Deficiência).

Próximo passo

De acordo com o Regimento Interno do CNMP, a proposta apresentada pelo conselheiro Rogério Varela será distribuída a um conselheiro, que será designado relator.

Foto: Sergio Almeida (Secom/CNMP)

Secretaria de Comunicação Social
Conselho Nacional do Ministério Público
Fone: (61) 3315-9424
jornalismo@cnmp.mp.br 
Twitter: cnmp_oficial
Facebook: cnmpoficial
Instagram: cnmpoficial
YouTube: conselhodomp