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Resolução
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Publicado em 5/12/25, às 13h12.

Jornalismo Banner 10 1O Conselho Nacional do Ministério Público publicou, nesta sexta-feira, 5 de dezembro, a Resolução CNMP nº 319/2025, que atualiza o Plano de Classificação de Documentos do Ministério Público (PCD) e a Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos do Ministério Público (TTD). 

A proposta foi apresentada pelo conselheiro Jaime de Cassio Miranda e aprovada, por unanimidade, em 11 de novembro, durante a 17ª Sessão Ordinária. 

Com a atualização, o PCD e a TTD passam a vigorar na forma dos documentos anexos à resolução, revogados os instrumentos anteriores. Eles serão disponibilizados em formato digital no sítio eletrônico do CNMP, na seção “Gestão Documental” da página do Comitê Gestor do Plano Nacional de Gestão de Documentos e Memória do Ministério Público (Coplaname). Os anexos tratam, respectivamente, de prazos de assuntos e de classes na área-fim e de gestão documental na área-meio. 

Instituídos pela Resolução CNMP nº 225/21, o PCD e a TTD são instrumentos arquivísticos que padronizam a classificação, avaliação, prazos de guarda e destinação dos documentos das áreas meio e fim do Ministério Público brasileiro. A forma e o conteúdo desses instrumentos, aplicados a todos os documentos arquivísticos que compõem os acervos ministeriais, físicos e digitais, estão sujeitos a atualizações sempre que necessário, por deliberação do Coplaname, submetido à Presidência e, sequencialmente, ao Plenário do CNMP. 

A proposta de atualização tem como base os trabalhos realizados nos níveis técnico e decisório do Coplaname, presidido por Jaime de Cassio Miranda. O conselheiro justifica que, “com transcurso natural do tempo, as mudanças advindas no cenário normativo-legislativo, especialmente aquelas que impactam diretamente as funções institucionais, tanto da atividade-meio quanto da atividade-fim, assim como as atualizações comumente procedidas no âmbito das Tabelas Processuais Unificadas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), usualmente importadas para as do Ministério Público, o PCD e a TTD tornaram-se defasados, demandando revisão e atualização técnicas”.  

Na revisão dos instrumentos arquivísticos da atividade-fim, buscou-se adequar os temas às alterações ocorridas desde 2021, de modo a assegurar maior precisão na classificação e destinação dos documentos. Para cada um dos tópicos que sofreram alteração desde a institucionalização da Resolução CNMP nº 225/21, incluiu-se a respectiva temporalidade, garantindo maior uniformidade, transparência e segurança quanto aos prazos de guarda e às formas de destinação final dos documentos arquivísticos. 

Quanto à revisão e às atualizações propostas para a área-meio, propõem-se a inclusão de assuntos e a alteração do glossário, que deverão ser levados, também, ao Comitê Gestor das Tabelas Unificadas. 

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