
O Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) aprovou, por unanimidade, proposta de resolução para atualizar o Plano de Classificação de Documentos do Ministério Público (PCD) e a Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos do Ministério Público (TTD). A aprovação ocorreu na terça-feira, 11 de novembro, durante a 17ª Sessão Ordinária de 2025. A proposição foi apresentada pelo conselheiro Jaime de Cassio Miranda.
Instituídos pela
Resolução CNMP nº 225/21, o PCD e a TTD são instrumentos arquivísticos que padronizam a classificação, avaliação, prazos de guarda e destinação dos documentos das áreas meio e fim do Ministério Público brasileiro. A forma e o conteúdo desses instrumentos, aplicados a todos os documentos arquivísticos que compõem os acervos ministeriais, físicos e digitais, estão sujeitos a atualizações sempre que necessário, por deliberação do Comitê Gestor do Plano Nacional de Gestão de Documentos e Memória do Ministério Público (Coplaname), submetido à Presidência e, sequencialmente, ao Plenário do CNMP.
A proposta de atualização tem como base os trabalhos realizados nos níveis técnico e decisório do Coplaname, presidido por Jaime de Cassio Miranda. O conselheiro justifica que, “com transcurso natural do tempo, as mudanças advindas no cenário normativo-legislativo, especialmente aquelas que impactam diretamente as funções institucionais, tanto da atividade-meio quanto da atividade-fim, assim como as atualizações comumente procedidas no âmbito das Tabelas Processuais Unificadas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), usualmente importadas para as do Ministério Público, o PCD e a TTD tornaram-se defasados, demandando revisão e atualização técnicas”.
Miranda explica que, na revisão dos instrumentos arquivísticos da atividade-fim, buscou-se adequar os temas às alterações ocorridas desde 2021, de modo a assegurar maior precisão na classificação e destinação dos documentos. Para cada um dos tópicos que sofreram alteração desde a institucionalização da Resolução CNMP nº 225/21, incluiu-se a respectiva temporalidade, garantindo maior uniformidade, transparência e segurança quanto aos prazos de guarda e às formas de destinação final dos documentos arquivísticos.
Além disso, durante o processo de revisão da área finalística, foram identificadas diversas inconsistências, como o desmembramento de ramos do direito anteriormente subordinados à categoria “Direito Administrativo e Outras Matérias de Direito Público”, os quais passaram a constituir categorias autônomas, a exemplo do Direito Ambiental. Também foram detectadas supressões e adições de assuntos, que demandaram ajustes para assegurar coerência, clareza e aplicabilidade efetiva do plano de classificação e da tabela de temporalidade.
Quanto à revisão e às atualizações propostas para a área-meio, propõem-se a inclusão de assuntos e a alteração do glossário, que deverão ser levados, também, ao Comitê Gestor das Tabelas Unificadas.