
O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) aprovou, nesta terça-feira, durante a 10ª Sessão Ordinária de 2026, resolução que amplia a atuação do Ministério Público na fiscalização das Centrais de Monitoração Eletrônica de pessoas. A medida estabelece diretrizes nacionais para o acompanhamento das unidades responsáveis pela administração e pelo controle de tornozeleiras eletrônicas e outros sistemas de monitoração determinados pelo Poder Judiciário.
A proposta, aprovada pelo Plenário, foi apresentada pelo presidente do CNMP, Paulo Gonet (foto), e altera a Resolução CNMP nº 277/2023, que trata das atribuições do Ministério Público na fiscalização da execução penal. O objetivo é assegurar maior regularidade, eficiência e qualidade dos serviços de monitoração eletrônica, instrumento cada vez mais utilizado no cumprimento de medidas cautelares, penas e medidas protetivas.
A resolução ganha relevância em um contexto de ampliação do uso da monitoração eletrônica em situações que envolvem a proteção de mulheres vítimas de violência, o acompanhamento de condenados por crimes sexuais e o cumprimento de medidas determinadas pelo Poder Judiciário. Segundo a justificativa da proposta, a efetividade desses sistemas pode ser decisiva para a prevenção de novos crimes, a identificação de situações de risco e a proteção de vítimas.
Atuação ampliada
Com a nova norma, o Ministério Público passa a fiscalizar não apenas os estabelecimentos penais, mas também as Centrais de Monitoração Eletrônica. As inspeções deverão verificar aspectos como a estrutura física e tecnológica das unidades, a disponibilidade e manutenção dos equipamentos, a existência de protocolos de atendimento, o suporte oferecido às pessoas monitoradas e os mecanismos de proteção de dados pessoais.
A resolução também prevê que os membros do Ministério Público tenham livre acesso às centrais e possam consultar informações, relatórios, registros e documentos necessários para avaliar a qualidade do serviço prestado. Além disso, será possível receber denúncias e representações relacionadas a falhas ou irregularidades no funcionamento dessas unidades.
Outro ponto importante da norma é a preocupação com a segurança da informação. O texto determina que cada ramo do Ministério Público estabeleça regras para o recebimento, o tratamento e a guarda dos dados produzidos pelos sistemas de monitoração eletrônica, observando a legislação de proteção de dados pessoais e mecanismos de controle de acesso e rastreabilidade.
A resolução também determina que a Comissão do Sistema Prisional, Controle Externo da Atividade Policial e Segurança Pública (CSP) adéque seus formulários, sistemas e orientações de visitas institucionais para incluir a fiscalização das Centrais de Monitoração Eletrônica.
Próximos passos
A resolução aprovada seguirá para a Comissão de Acompanhamento Legislativo e Jurisprudência (CALJ), que poderá apresentar redação final da proposta. O texto será apresentado na sessão plenária seguinte para homologação. Após, a resolução será publicada no Diário Eletrônico do CNMP e entrará em vigor.
Fotos: Leonardo Prado (Secom/CNMP)