O Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) aprovou, nesta terça-feira, 25 de agosto, durante a 12ª Sessão Ordinária de 2026, proposta de resolução que revoga a exigência de identificação prévia do interessado para acesso a informações individuais e nominais sobre a remuneração de membros e servidores do Ministério Público. A proposta foi apresentada pelo corregedor nacional do Ministério Público, conselheiro Fernando Comin (foto), e aprovada com dispensa dos prazos regimentais.
A medida revoga o § 4º do artigo 7º da Resolução CNMP n.º 89/2012, que regulamenta a Lei de Acesso à Informação (Lei n.º 12.527/2011) no âmbito do Ministério Público da União e dos Estados. O dispositivo havia sido incluído pela Resolução CNMP n.º 281/2023, que instituiu a Política e o Sistema Nacional de Proteção de Dados Pessoais.
A regra estabelecia que as informações individuais e nominais sobre a remuneração de membros e servidores deveriam ser disponibilizadas mediante prévia identificação do interessado. A exigência tinha como objetivo compatibilizar a proteção de dados pessoais com os princípios da publicidade e do acesso à informação.
Na justificativa da proposta, o corregedor afirma que, ao condicionar o acesso a informações remuneratórias de membros e servidores do Ministério Público à prévia identificação do interessado, o art. 7º, § 4º, da Resolução CNMP n.º 89/2012, ofende os princípios constitucionais da publicidade e da transparência administrativa, além de impor obstáculos ao controle social e à liberdade de imprensa em relação à regularidade dos gastos públicos.
O conselheiro ressalta ainda que o direito de acesso à informação é assegurado pelo artigo 5º, inciso XXXIII, da Constituição Federal, e o artigo 37 estabelece a publicidade como princípio da Administração Pública. A Lei de Acesso à Informação, por sua vez, regulamenta o exercício desse direito por meio de mecanismos de transparência ativa e passiva.
Contracheque único
A proposta também considera as medidas adotadas recentemente pelo CNMP para ampliar a transparência sobre os pagamentos realizados no âmbito do Ministério Público. Em maio deste ano, o Conselho editou a Resolução CNMP n.º 334/2026, que instituiu a obrigatoriedade da adoção de taxonomia das rubricas de pagamento e da emissão de contracheque único nos ramos e unidades do Ministério Público.
A norma define o contracheque único como o documento oficial que consolida, de forma integral, todas as rubricas de natureza remuneratória e indenizatória devidas ao membro do Ministério Público em determinado mês.
A Resolução n.º 334/2026 estabelece ainda que os valores registrados no contracheque constituem a fonte exclusiva dos dados remuneratórios a serem publicados nos portais de transparência dos ramos e unidades do Ministério Público e que essas informações devem alimentar o Portal da Transparência do Ministério Público. Os dados devem ser enviados ao CNMP até o dia 10 de cada mês.
Próximo passo
A proposição seguirá para a Comissão de Acompanhamento Legislativo e Jurisprudência (Calj), que poderá apresentar redação final da proposta. Em seguida, o texto será apresentado na sessão plenária seguinte para homologação. Após, a resolução será publicada no Diário Eletrônico do CNMP e entrará em vigor.
Foto: Leonardo Prado (Secom/CNMP)
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