Sessão
Publicado em 26/3/19, às 09h48.

Erick VenâncioO conselheiro e ouvidor do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), Erick Venâncio, apresentou nesta terça-feira, 26 de março, proposta de alteração da Resolução CNMP nº 118 de 2014, que dispõe sobre a Política Nacional de Incentivo à Autocomposição no Ministério Público. A proposta modifica a redação do inciso VII do artigo 7º da norma, ao sugerir a inserção de um representante da Ouvidoria como membro nos Núcleos Permanentes de Incentivo à Autocomposição criados.

Erick Venâncio explica que a proposta, desenvolvida em parceria entre a Ouvidoria Nacional e o Conselho Nacional dos Ouvidores do Ministério Público (CNOMP), tem o objetivo de reconhecer a importância das Ouvidorias do Ministério Público, enquanto espaços privilegiados de diálogo, com o viés pedagógico de incentivar interna e externamente a cultura da paz. “A iniciativa reforça, assim, a estratégia de busca de consenso e pacificação de conflitos”, de acordo com o ouvidor Nacional do MP.

Segundo o conselheiro proponente, considerando-se a natureza dialógica da Ouvidoria Nacional do Ministério Público e a sua capacidade de gerar processos comunicacionais que viabilizam conhecimento, aperfeiçoamento, avanços e mudanças de comportamento, torna-se fundamental legitimá-la para fazer parte da Política Nacional de Incentivo à Autocomposição. A Ouvidoria, segundo Erick Venâncio, é uma porta de entrada de boa parte dos reclamos da sociedade e do público interno e, assim, auxiliará na construção de soluções que tornem a atuação ministerial mais resolutiva e, por consequência, que contribuam para a redução dos custos financeiro e emocional da judicialização do conflito.

De acordo com o Regimento Interno do CNMP, um conselheiro será designado para relatar a proposta apresentada. Após a designação, será aberto o prazo de 30 dias para o recebimento de emendas.

Foto: Erivelton Viana (Ascom/CNMP).


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