Seu navegador não suporta java script, alguns recursos estarão limitados. Apresentação - Conselho Nacional do Ministério Público

Segundo seu Regimento Interno, o CNMP pode criar Comissões permanentes ou temporárias, compostas por seus membros, para o estudo de temas e de atividades específicas, relacionados às suas áreas de atuação.

As Comissões permanentes serão compostas por, no mínimo, três Conselheiros, sendo um deles não integrante do Ministério Público, assegurada, sempre que possível, a representação proporcional dos órgãos legitimados pelo artigo 130-A, da Constituição Federal. Por sua vez, as Comissões temporárias serão constituídas na forma e com as atribuições previstas no ato de que resultar a sua criação e terão suas atividades encerradas ao fim do prazo estabelecido ou tão logo atinjam o fim a que se destinam.

Os presidentes das Comissões são eleitos pelo voto da maioria do Plenário, na sessão imediatamente posterior à vacância do cargo, para mandato de um ano ou, no caso de comissão temporária, até o encerramento de suas atividades. 

Conheça abaixo as Comissões do CNMP: