Seu navegador não suporta java script, alguns recursos estarão limitados. Perguntas Frequentes - Conselho Nacional do Ministério Público

Perguntas Frequentes

Como fazer um pedido de informação pelo sítio eletrônico do CNMP?

Para fazer um pedido de informação, basta entrar em contato pelo nosso Fale Conosco. No item "Categoria", selecione "Pedido de Informação" para identificar a sua mensagem. Caso a resposta já esteja disponível, responderemos assim que recebermos a mensagem. Caso contrário, ela será entregue no prazo máximo de 20 dias, prorrogáveis por mais 10 se necessário.

Como posso acompanhar o andamento do meu processo?

Você pode acessar o sítio do CNMP: www.cnmp.mp.br, e digitar os todos números do processo no link, incluindo os dois dígitos finais.

Para processos em tramitação: http://aplicativos.cnmp.mp.br/consultaProcessual/consultaProcesso.seam

Para processos arquivados: http://aplicativos.cnmp.mp.br/consultaProcessual/consultaProcesso.seam?tp=A

Como posso ter acesso ao andamento de procedimento em sigilo ou de reclamação disciplinar?

Alguns procedimentos, por terem pedido de sigilo deferido ou em análise pelo relator ou por serem da competência da Corregedoria Nacional, não estão disponíveis para consulta pelo sistema de busca processual do CNMP. A maneira indicada para obter informações se procede da seguinte forma:

- Encaminhar o pedido com número do CPF e RG do reclamante ou cópia da procuração anexa aos autos;

- Número da Reclamação Disciplinar

- Objeto do Pedido.

Caso deseje, poderá, ainda, entrar em contato diretamente com a Corregedoria Nacional, por meio do correio eletrônico: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..

Como proceder para encaminhar denúncias ou reclamações?

As denúncias e reclamações referentes aos Ministérios Públicos da União e dos Estados podem ser encaminhadas pela Internet, por intermédio do sítio eletrônico do CNMP, no seguinte endereço: http://www.cnmp.mp.br/portal/ouvidoria

Pode ser encaminhada, ainda, diretamente através do sistema ELO (elo.cnmp.mp.br), após a realização do cadastro no sistema.

Como proceder para obter cópia de um processo?

No Conselho Nacional do Ministério Público, os pedidos de extração de cópias de procedimentos físicos e digitais são regulamentados pela Instrução Normativa CNMP-SG nº 1/2013 e pela Instrução Normativa CNMP-SG nº 1/2016. 

Em relação aos procedimentos físicos, estabelece a Instrução Normativa nº 1/2013 o valor de R$ 0,20 (vinte centavos) por página copiada impressa ou digitalizada e o valor de R$ 0,40 (quarenta centavos) por cópia autenticada. Na hipótese de serem os procedimentos digitais ou optando pelas cópias digitalizadas, o solicitante, não fornecendo mídia digital para gravar o material, deverá arcar com os custos da mídia, sendo de R$ 1,00 (um real) por CD e de R$ 2,00 (dois reais) por DVD.

O fornecimento das cópias prescindirá de pagamento nos casos em que a solicitação for de interesse institucional do CNMP, das unidades do Ministério Público brasileiro e dos órgãos e das entidades da Administração Pública, ou quando a situação econômica do interessado não lhe permita pagar o preço dos serviços, sem prejuízo do sustento próprio ou da família.

Para acessar as Instruções Normativas CNMP-SG nº 1/2013, CNMP-SG nº 1/2016 e o formulário de solicitação de cópia (documentos anexo à IN 1/2013), basta clicar nos seguintes link: 

https://www.cnmp.mp.br/portal/atos-e-normas/norma/42/ 

https://www.cnmp.mp.br/portal/atos-e-normas/norma/3681/

Das decisões nos processos cabe recurso?

Sim, segundo dispõe o artigo 153 e 154 do Regimento Interno do CNMP, cabe Recurso Interno das decisões monocráticas do Presidente, do Corregedor Nacional e do Relator, que deverá ser interposto no prazo de 5 (cinco) dias, contados da data da ciência da decisão recorrida pelo interessado e será dirigido à autoridade que praticou o ato atacado, que poderá reconsiderá-lo. Caberá, também, de acordo com o artigo 156, Embargos de Declaração das decisões do plenário e do relator, que deverão ser opostos no prazo de 5 (cinco) dias, contados da data da ciência da decisão embargada pelo interessado.

É preciso constituir advogado para peticionar ao CNMP?

Não. Muito embora a constituição de um advogado facilite o peticionamento formal perante o órgão por ter conhecimentos jurídicos, e evite, em alguns casos, o indeferimento liminar da inicial por falta de requisitos, a própria pessoa pode descrever os fatos e os fundamentos jurídicos do pedido, sendo importante que leia o Regimento Interno do Conselho Nacional do Ministério Público, para evitar erros que impeçam a análise do seu pleito.

O CNMP dispõe de regulamentação sobre a aplicação da Lei de Acesso à Informação no âmbito do Ministério Público?

Sim, a Resolução nº 89 de 2012 regulamenta a Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011) no âmbito do Ministério Público da União e dos Estados e dá outras providências. Essa resolução pode ser acessada pelo seguinte endereço eletrônico http://www.cnmp.mp.br/portal/atos-e-normas/norma/795/.

O que é o Conselho Nacional do Ministério Público?

O Conselho Nacional do Ministério Público é o órgão incumbido do controle da atuação administrativa e financeira do Ministério Público Brasileiro. Criado pela Emenda Constitucional nº 45, de 30 de dezembro de 2004, é competente para conhecer de reclamações contra Membros ou órgãos dos Ministérios Públicos da União e dos Estados, inclusive contra seus serviços auxiliares.
Possui competência disciplinar em relação aos Membros e servidores, bem como autonomia para expedir atos regulamentares, no âmbito de sua competência constitucional. 

Onde posso obter informações sobre o Ministério Público brasileiro no sítio do CNMP?

O Conselho Nacional do Ministério Público possui um sistema de pesquisa de dados quantitativos do Ministério Público brasileiro compilados conforme Resolução nº 74 de 2011, que dispõe sobre a aplicação do controle da atuação da gestão de pessoas, da Tecnologia da Informação, da gestão estrutural, da gestão orçamentária do Ministério Público, bem como da atuação funcional de seus membros, disponível em: http://www.cnmp.mp.br/portal/atos-e-normas/norma/735/

O citado sistema pode ser acessado no endereço abaixo: http://aplicativos.cnmp.mp.br/cnmpind/relatorio/relatorioGeral.jsf

Compilações das informações contidas no banco de dados do referido sistema estão disponíveis nas publicações “Ministério Público: um retrato” 2012 (relativa ao exercício 2011) e 2013 (relativa ao exercício 2012).

“Ministério Público: um retrato”, ano 2012: http://www.cnmp.mp.br/portal/images/stories/Destaques/Publicacoes/Anuario_CNMP.pdf

“Ministério Público: um retrato”, ano 2013: http://www.cnmp.mp.br/portal/images/stories/Destaques/Publicacoes/MP_Um_Retrato_2013.pdf

O Portal da Trasnparência do CNMP conta com informações sobre gastos do Conselho e sua estrutura administrativa. O portal pode ser acessado pelo seguinte endereço: http://www.cnmp.mp.br/portaldatransparencia/index.php

O Conselho Nacional do Ministério Público disponibiliza em formato digital diversas publicações relativas às áreas de atuação do CNMP e temas afetos à atuação do Ministério Público brasileiro. Os arquivos podem ser acessados pelo endereço: http://www.cnmp.mp.br/portal/publicacoes

Por fim, caso queira pesquisar algum assunto no banco de dados de decisões do Conselho Nacional do Ministério Público poderá utilizar o sistema de jurisprudência disponível em: http://aplicativos.cnmp.mp.br/jurisprudenciaWeb/buscaAvancada.seam

Por ocasião do julgamento do meu processo, posso fazer sustentação oral?

Desde que não seja processo no qual hajam sido interpostos embargos de declaração, é possível solicitar a inscrição para sustentação oral. As inscrições para sustentação oral serão realizadas no sítio eletrônico do Conselho, desde a publicação da pauta até duas horas antes do horário programado para o início da sessão, ficando condicionado o deferimento da preferência à presença do solicitante no momento do pregão (Artigo 54, §1º e §4º, do RICNMP).

Por quais meios posso solicitar acesso às informações mantidas pelo CNMP?

  • O acesso à informação pode ser solicitado por meio eletrônico, meio físico e presencial. Por meio eletrônico através do formulário eletrônico da Ouvidoria Nacional do Ministério Público, no endereço 
  • http://www.cnmp.mp.br/portal/component/content/article/129-ouvidoria/3375-ouvidoria
  • . Por meio físico ou presencial poderá enviar seu pedido pelos correios ou comparecer pessoalmente, dirigindo-se ao protocolo jurídico no endereço Setor de Administração Federal Sul - SAFS, Qd 2 Lt 3, Edifício Adail Belmonte, Brasília - DF - CEP: 70070-600 
  • Como Chegar.

Posso apresentar denúncia anônima à Ouvidoria Nacional?

Não é possível o processamento de denúncias anônimas na Ouvidoria Nacional do Ministério Público, nos termos do disposto no art. 35 do Regimento Interno do Conselho Nacional do Ministério Público.

O fornecimento de seus dados pessoais poderão ser mantidos sob sigilo, caso haja fundado motivo que o justifique (Regimento Interno do CNMP, art. 35).

Em caso de denúncias em que o denunciante esteja sofrendo ameaças, ou em decorrência da qual o exponha a perigo, poderá ser solicitado o sigilo de sua identificação pessoal na própria denúncia ou no formulário eletrônico de encaminhamento de denúncias e reclamações no sítio eletrônico do CNMP.

Posso encaminhar a minha reclamação em relação a Membro do Ministério Público à Ouvidoria do CNMP?

A Ouvidoria Nacional do Ministério Público é um canal direto de comunicação à disposição da sociedade, para o encaminhamento de sugestões, críticas, reclamações, elogios, denúncias ou pedidos de informação acerca do funcionamento e dos serviços do Ministério Público.

Caso deseje a instauração de procedimento específico, o respectivo pedido deve ser protocolizado no Setor de Autuação, sendo possível, ainda, a utilização de formulário eletrônico, no endereço que segue: http://www.cnmp.mp.br/portal/ouvidoria.

Se houver alguma denúncia, reclamação ou elogio a fazer em relação a Membros, órgãos e serviços de Ministérios Públicos da União ou dos Estados, poderá também encaminhar à respectivas Ouvidorias ou Corregedorias-Gerais de seus órgãos.

Posso pedir preferência no julgamento do meu processo?

 

O Presidente do Conselho Nacional do Ministério Público pode atribuir preferência aos feitos com  pedido de sustentação oral. O relator também pode solicitar preferência no julgamento de processos de sua relatoria, em caso de relevância ou urgência. (artigo 53, §1º e §2º, do RICNMP)

Quais documentos devo anexar à minha denúncia, representação ou reclamação?

De acordo com o artigo 36 do Regimento Interno do CNMP, as petições, representações ou notícias deverão ser acompanhadas da qualificação do autor, mediante a informação de seu nome completo e a apresentação de cópia dos documentos de identidade, inscrição no Cadastro das Pessoas Físicas – CPF ou no Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas – CNPJ e comprovante de endereço, sob pena de não serem conhecidas pelo Relator. É importante salientar que as petições iniciais, intermediárias e demais peças processuais deverão ser protocoladas diretamente no sistema ELO (elo.cnmp.mp.br).

Quais documentos devo anexar à petição inicial?

De acordo com o artigo 36 do Regimento Interno do CNMP, as petições, representações ou notícias deverão ser acompanhadas da qualificação do autor, mediante a informação de seu nome completo e a apresentação de cópia dos documentos de identidade, inscrição no Cadastro das Pessoas Físicas – CPF ou no Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas – CNPJ e comprovante de endereço, sob pena de não serem conhecidas pelo Relator. É importante salientar que as petições iniciais, intermediárias e demais peças processuais deverão ser protocoladas diretamente no sistema ELO (elo.cnmp.mp.br).

Quais são as competências do CNMP?

 

Entre as competências do CNMP, conforme artigo 130-A, §2º, da Constituição Federal, estão: 

  • zelar pela autonomia funcional e administrativa do Ministério Público, podendo expedir atos regulamentares, no âmbito de sua competência, ou recomendar providências; 
  • zelar pela observância do art. 37 da Constituição Federal e apreciar a legalidade dos atos administrativos praticados por membros ou órgãos do Ministério Público da União e dos Estados; 
  • receber reclamações contra membros ou órgãos do Ministério Público da União ou dos Estados, inclusive contra seus serviços auxiliares, sem prejuízo da competência disciplinar e correicional da instituição, podendo avocar processos disciplinares em curso, determinar a remoção, a disponibilidade ou a aposentadoria com subsídios ou proventos proporcionais ao tempo de serviço e aplicar outras sanções administrativas, assegurada ampla defesa; 
  • rever os processos disciplinares de membros do Ministério Público da União ou dos Estados julgados há menos de um ano; 
  • elaborar relatório anual, propondo as providências que julgar necessárias sobre a situação do Ministério Público no País e as atividades do Conselho. 

 

Quem pode fazer consultas?


Segundo dispõe o inciso XXI do art. 19 do RICNMP, compete ao plenário do CNMP resolver dúvidas relativas à aplicação do Regimento Interno ou de atos do Conselho que forem suscitadas em tese pelos Procuradores-Gerais, pelos Corregedores-Gerais, pelo Presidente do Conselho Federal da OAB ou por entidade nacional de classe representativa dos membros e servidores do Ministério Público;

Se meu processo está arquivado, como faço para ter acesso à decisão ou acórdão?

 

Se o processo não for sigiloso, a decisão ou acórdão correspondente estará disponível para consulta pelo portal do CNMP. Caso o feito seja sigiloso, o interessado deverá peticionar solicitando tal informação.

Sistema de Processo Eletrônico do CNMP (ELO)

1) Qual é a competência do CNMP?

Ao CNMP compete o controle da atuação administrativa e financeira do Ministério Público e do cumprimento dos deveres funcionais de seus membros, conforme disposto no art. 2º do Regimento Interno.

2) Quem pode peticionar ao CNMP?

Em assuntos de sua área de atuação, o CNMP pode ser acionado por qualquer cidadão, sem necessidade de advogado.

3) Como deve ser a petição?

No pedido ou na denúncia devem constar a qualificação do autor, os detalhes da situação a ser examinada pelo CNMP e a formulação do pedido em questão, bem como documentos pertinentes à análise dos fatos. Conforme disposto no art. 36, § 1º, do Regimento Interno as petições devem ser acompanhadas de comprovante de identificação pessoal e comprovante de endereço ou declaração de residência, obrigatoriamente, sob pena de não conhecimento.

4) Como encaminhar a petição?

Conforme disposto na Portaria CNMP-PRESI 137/2020, art. 3º, as partes e interessados dos procedimentos da área finalística do CNMP devem encaminhar petições iniciais, intermediárias e demais peças processuais diretamente pelo Sistema ELO (elo.cnmp.mp.br).

5) Como saber sobre a autuação e a distribuição do processo?

Os documentos serão autuados e distribuídos expedindo-se comunicação para o autor conforme e-mail informados.

6) Petições anônimas serão autuadas?

Conforme disposto no art. 36, § 9º do Regimento Interno do Conselho Nacional do Ministério Público.

7) Posso peticionar pelo site?

Não. As petições iniciais, as petições intermediárias e as demais peças processuais deverão ser encaminhadas diretamente pelo sistema ELO (elo.cnmp.mp.br), conforme disposto no art. 3º da Portaria CNMP-PRESI nº 137/2020.

8) Qual o tamanho dos arquivos que posso anexar no sistema ELO?

O Sistema ELO permitirá o envio de arquivos, exclusivamente em formato pdf, de até 50MB (cinquenta megabytes), tanto para petições como para anexos.

9) Posso peticionar por e-mail?

Não. Conforme disposto na Portaria CNMP-PRESI 137/2020, art. 3º, as partes e interessados dos procedimentos da área finalística do CNMP devem encaminhar petições iniciais, intermediárias e demais peças processuais diretamente pelo Sistema ELO (elo.cnmp.mp.br).

10) Posso peticionar e encaminhar pelos Correios?

Conforme disposto no art. 5º da Portaria CNMP-PRESI 137/2020, somente pessoas que declaradamente não tenham condições de encaminhar ao CNMP as petições e demais documentos diretamente no sistema ELO poderão protocolá-los, excepcionalmente, em meio físico.

11) Posso requerer sigilo do meu nome?

Sim. Condicionado ao deferimento do relator, conforme art. 39 da Portaria CNMP-PRESI nº 63, de 26 de maio de 2015.

12) Posso mandar os documentos referente ao meu processo depois da autuação?

Sim. Basta cadastrar uma “petição intermediária” diretamente no sistema ELO.

13) Como ter acesso ao inteiro teor de processos?

Após efetuado o login no sistema ELO, clicar na aba “Acesso Externo” e selecionar “Solicitar acesso processo”, preencher os dados necessários e salvar. Essa solicitação vai ao gabinete do Relator do processo para homologação.

14) Como é feito o cadastramento de membros e servidores do Ministério Público para acesso ao inteiro teor de processos?

Por meio de preenchimento do formulário no site, com o envio obrigatório de e-mail institucional e da cópia de carteira funcional, como determina o art. 11, § 5º, da Portaria CNMP-PRESI nº 63, de 26 de maio de 2015.

15) A consulta à movimentação processual é pública?

Sim, exceto para os processos com restrições de sigilo.

16) A consulta ao inteiro teor do processo e aos documentos juntados é pública?

Não, apenas terão vista integral dos documentos do processo as partes e os advogados constituídos.

17) Os advogados e as partes já cadastrados e que tiverem mais de um processo deverão se cadastrar novamente?

Não é necessário um novo cadastro no sistema. Entretanto é necessário nova solicitação de acesso ao processo, conforme explicado no item 13.

18) Como serei intimado no processo eletrônico?

Diretamente pelo sistema ELO ou outro meio que atinja sua finalidade. 

19) Todos os processos do CNMP são eletrônicos?

Os processos da área finalística do CNMP são eletrônicos com sua tramitação no sistema ELO.

20) Posso ver o inteiro teor de qualquer processo?

Não. Só daqueles para os quais tiver acesso liberado como parte, advogado ou interessado.

21) Posso requerer acesso para mais de um processo?

Sim, conforme procedimento explicado no item 13.

22) Posso requerer cópia dos processos do ELO?

Sim, de acordo com a Instrução Normativa CNMP-SG nº 01/2013, disponível no seguinte endereço eletrônico: http://www.cnmp.mp.br/portal/images/Normas/Instrucoes_Normativas/Instrucao-Normativa-CNMP-SG-No-1-de-12-de-setembro-de-2013.pdf

23) Como saber que o processo foi incluído em pauta de julgamento?

No andamento do processo aparecerá que ele foi incluído em pauta.

24) Como me inscrevo para efetuar a sustentação oral?

Haverá um campo próprio habilitado no site do CNMP, após a publicação da pauta respectiva no Diário Oficial da União.

O Sistema ELO permitirá o envio de arquivos, exclusivamente em formato pdf, de até 50MB (cinquenta megabytes), tanto para petições como para anexos