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Resolução
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Publicado em 17/11/25, às 14h34.

Jornalismo Banner 10 1O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) publicou, nesta segunda-feira, 17 de novembro, a Resolução nº 318/2025, que disciplina o envio, ao CNMP, dos dados de processos judiciais e extrajudiciais relativos à atuação institucional dos ramos e unidades do Ministério Público e estabelece regras para o seu tratamento, governança e utilização.

A norma foi apresentada pelo conselheiro Paulo Cezar dos Passos e aprovada, por unanimidade, em 28 de outubro, durante a 16ª Sessão Ordinária de 2025 do CNMP.

As unidades e ramos do Ministério Público deverão encaminhar, à Base de Dados Processuais do Ministério Público (BDP/MP), os dados de processos judiciais e extrajudiciais relativos à sua atuação institucional, observadas as diretrizes das Resoluções CNMP nº 276/2023 e 318/2025, bem como do Manual da BDP/MP. Esse encaminhamento deverá ser feito facultativamente a partir de 1º de janeiro de 2026 e obrigatoriamente a partir de 1º de janeiro de 2028.

O Manual da Base de Dados Processuais (BDP-MP) é instrumento complementar de orientação e direcionamento, de observância obrigatória no Ministério Público. A Secretaria de Tecnologia da Informação (STI) e a Secretaria de Governança e Gestão Estratégica (SGE) do CNMP elaborarão o manual com o apoio das áreas negociais afetas, observadas as informações mínimas previstas na nova resolução.

A carga inicial da BDP/MP conterá, no mínimo, os dados de processos judiciais e extrajudiciais que tenham sido instaurados ou estejam em tramitação nas unidades e ramos do MP desde 1º de janeiro de 2025.

A periodicidade do envio e os tipos, padrões e formatos dos dados serão definidos no Manual da BDP/MP, observados, no mínimo, a rastreabilidade de ponta a ponta quanto à origem e ao destino dos processos judiciais e extrajudiciais; a taxonomia das Tabelas Unificadas do Ministério Público; os critérios para preenchimento dos dados das pessoas físicas ou jurídicas necessários à identificação das partes relacionadas ao andamento processual ou procedimental; o grau de sigilo definido na origem; a segurança da informação, a gestão de riscos e as medidas necessárias à proteção de dados pessoais; e os mecanismos de controle de qualidade, com indicadores e procedimentos de rejeição das cargas inválidas.

Importante destacar que é de responsabilidade dos ramos e unidades do MP providenciar a integração com a BDP/MP e assegurar a qualidade, precisão, completude e consistência dos dados apresentados. Cabe ao CNMP gerenciar os dados durante todo o seu ciclo de vida, assegurando, no mínimo, o controle de acesso, a proteção e segurança, a integridade, a disponibilidade e demais requisitos necessários à sua confiabilidade.

As unidades e ramos do Ministério Público que encaminharem os dados de processos judiciais e extrajudiciais na forma da Resolução 318/2025 ficarão isentos de cumprir o disposto na Resolução nº 74/2011, enquanto mantiverem o cumprimento regular das obrigações aqui estabelecidas. No entanto, a medida não se aplica às informações de natureza administrativa — compreendendo, no mínimo, os dados relativos à gestão estrutural, de pessoas, da tecnologia da informação e orçamentária —, que continuarão a ser prestadas diretamente à Comissão de Planejamento Estratégico, por meio do instrumento próprio de coleta.

Até 31 de dezembro de 2027, o CNMP prestará suporte técnico e operacional aos ramos e unidades, de forma a viabilizar a adaptação progressiva aos requisitos da Resolução 318/2025 e assegurar a plena observância de suas disposições a partir de 1º de janeiro de 2028. A Resolução nº 74/2011 fica revogada a partir da mesma data.

Revogações 

Nesta segunda-feira, o CNMP publicou, também, a Resolução nº 316/2025. A norma altera a ementa da Resolução nº 37/2009, que passar a vigorar com a seguinte redação: “Dispõe sobre a vedação do nepotismo no Ministério Público brasileiro”.

Além disso, a Resolução nº 316/2025 revoga diversas resoluções, tendo em vista que seus objetos se limitam a dispor sobre normas já revogadas; em razão da edição de normas que disciplinaram integralmente matéria nelas veiculada, e em virtude de seu caráter temporário, sem que tenha havido prorrogação.

A proposta foi apresentada pelo presidente do CNMP, Paulo Gonet, e aprovada, por unanimidade, durante a 16ª Sessão Ordinária de 2025, realizada em 28 de outubro.

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