Dispõe sobre a impossibilidade de revisão de atos praticados pelo Procurador-Geral na função de ordenador de despesas ou de gestão, por parte de qualquer outro órgão interno do respectivo Ministério Público.
Nome | Tipo | Formato | Tamanho | Arquivo |
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ENUNCIADO N° 14, DE 13 DE JUNHO DE 2017. - Arquivo digitalizado com assinatura | Texto | 87 KB |