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O sigilo, nos processos administrativos, inclusive disciplinares, só é admitido em caráter excepcional, dada a regra da publicidade, consagrada nos arts. 5º, XXXIII, 37 e 93, IX e X, da Constituição da República


Publicação: Diário Eletrônico do CNMP, Caderno Processual, edição de 14/03/2018
Categoria: Súmulas
Status: Vigente
Situacao: Não consta revogação expressa

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