Cabe à Comissão de Concurso a apreciação dos recursos contra os resultados das provas de concurso de ingresso na carreira do MP, podendo, para a prática de atos meramente executórios, valer-se do apoio de comissões auxiliares, bem como de bancas examinadoras designadas ou contratadas.
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SÚMULA Nº 5, DE 5 DE MARÇO DE 2018. - Arquivo digitalizado com assinatura | Texto | 97 KB |