A legalidade do exame psicotécnico em provas de concurso público está submetida a cinco requisitos indispensáveis: previsão legal, previsão no edital, adoção de critérios objetivos, publicidade do resultado do exame e possibilidade de sua revisão.
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SÚMULA Nº 6, DE 6 DE MARÇO DE 2018. - Arquivo digitalizado com assinatura | Texto | 97 KB |