É inadmissível a contratação para organização de concurso público de entidade que promova cursos preparatórios para certames, evitando-se possível conflito de interesses.
Nome | Tipo | Formato | Tamanho | Arquivo |
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SÚMULA Nº 7, DE 6 DE MARÇO DE 2018. - Arquivo digitalizado com assinatura | Texto | 97 KB |