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Altera o art. 1º da Recomendação nº 47, de 21 de novembro de 2016, que dispõe sobre a notificação consular, resultante da aplicação do artigo 36 da Convenção de Viena sobre Relações Consulares, de 1963, que impõe que as autoridades brasileiras cientifiquem o cônsul do País a que pertence o estrangeiro, sempre que este for preso.


Publicação: Diário Eletrônico do CNMP, Caderno Processual, edição de 28/06/2017
Categoria: Recomendações
Status: Vigente
Situacao: Não consta revogação expressa

Nome Tipo Formato Tamanho Arquivo
RECOMENDAÇÃO N° 56, DE 13 DE JUNHO DE 2017. - Arquivo digitalizado com assinatura Texto pdf 90 KB