Dispõe sobre a não intervenção do Ministério Público nos contratos particulares firmados entre advogados e seus constituintes, quando não houver demonstração de interesse de incapazes, interesse público ou social (Proposição n.º 1.00891/2018-03).
Autores: Conselheiros Leonardo Accioly e Erick venâncio
Nome | Tipo | Formato | Tamanho | Arquivo |
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Arquivo digitalizado com assinatura | Texto | 714 KB |