Não compete ao Conselho Nacional do Ministério Público substituir-se às bancas examinadoras na elaboração, na correção ou na anulação de questões de provas de concursos públicos do Ministério Público brasileiro, estando adstrito ao controle de legalidade do certame e à verificação da observância das normas editalícias, legais e constitucionais.
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SÚMULA Nº 10, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2018. - Arquivo digitalizado com assinatura | Texto | 101 KB |