Recomenda a adoção de providências, pelos órgãos do Ministério Público da União e dos Estados, para o cumprimento dos princípios constitucionais previstos no art. 37 da Constituição Federal nos procedimentos de dispensa de licitação realizados com fundamento no art. 24, X, da Lei nº 8.666, de 21/6/1993.
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RECOMENDAÇÃO Nº 66, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2018. - Arquivo digitalizado com assinatura | Texto | 34 KB |