Seu navegador não suporta java script, alguns recursos estarão limitados. Aprovada proposta de resolução sobre direito de idosos residentes em unidades de longa permanência - Conselho Nacional do Ministério Público
Sessão
Publicado em 13/12/16, às 13h58.

Conselheiro Fábio George

Foi aprovada nesta terça-feira, 13 de dezembro, durante a 24ª Sessão Ordinária de 2016 do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) proposta de resolução que dispõe sobre a atuação dos membros do Ministério Público na defesa dos direitos fundamentais das pessoas idosas residentes em instituições de longa permanência. A proposta foi apresentada pelo conselheiro Fábio George Cruz da Nóbrega e relatada pelo conselheiro Gustavo do Vale Rocha.

Dentre as determinações contidas na proposta de resolução, elaborada pelos Membros integrantes do Grupo de Trabalho de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa (GT9), da Comissão de Defesa dos Direitos Fundamentais (CDDF/CNMP), está o dever do Membro do Ministério Público de inspecionar pessoalmente, com periodicidade mínima anual, as instituições que prestem serviços de longa permanência a idosos.

Esclarece o art. 3º da proposta de resolução que são finalidades da referida inspeção: I - zelar pela efetividade e qualidade do serviço prestado; II - zelar pela observância, nos equipamentos disponibilizados, das normas relativas à política de assistência à pessoa idosa; e III - identificar eventuais situações de violação dos direitos humanos dos usuários.

Outra determinação da proposta de resolução, explícita no seu artigo 4º, diz respeito à obrigatoriedade do envio de relatório à Corregedoria-Geral da respectiva unidade do Ministério Público, até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao da realização da inspeção, no qual serão registradas as condições da unidade inspecionada e providências adotadas, sejam judiciais ou administrativas.

O artigo 6º da proposta de resolução, por sua vez, estabelece que a Comissão de Defesa dos Direitos Fundamentais (CDDF/CNMP) avaliará o resultado das providências adotadas e promoverá as respectivas adequações sempre que necessárias ao aperfeiçoamento da atividade fiscalizatória dos serviços e programas destinados à pessoa idosa.

Na justificativa para elaboração da proposta de resolução, Fábio George Cruz da Nóbrega afirmou que o Ministério Público deve estar preparado e atento para o enfrentamento das demandas das pessoas idosas residentes em instituições de longa permanência. Para o conselheiro, o MP deve fiscalizar os serviços prestados pelas unidades de acolhimento e incentivar a criação pelo Poder Público de instituições dessa natureza.

Processo: 1.00184/2016-91 (proposição).

Foto: Sérgio Almeida (Ascom/CNMP)