Seu navegador não suporta java script, alguns recursos estarão limitados. Publicada resolução que dispõe sobre instauração e tramitação de procedimento investigatório criminal do MP - Conselho Nacional do Ministério Público
Resolução
Publicado em 8/9/17, às 09h27.

cp picA Resolução nº 181/2017, que dispõe sobre instauração e tramitação do procedimento investigatório criminal (PIC) a cargo do Ministério Público, foi publicada no Diário Eletrônico do Conselho Nacional do Ministério Público (DECNMP) desta sexta-feira, 8 de setembro, páginas 6 a 13.

O Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) aprovou a proposta por maioria, durante a 4ª Sessão Extraordinária de 2017, realizada em 7 de agosto. A proposta foi apresentada pelo então corregedor nacional do Ministério Público, Cláudio Portela (foto), e relatada pelo então conselheiro Walter Agra.

O PIC é instrumento sumário e desburocratizado de natureza administrativa e inquisitorial, instaurado e presidido pelo membro do Ministério Público com atribuição criminal, e terá como finalidade apurar a ocorrência de infrações penais de natureza pública, servindo como preparação e embasamento para o juízo de propositura, ou não, da respectiva ação penal.

De acordo com o novo texto, o PIC poderá ser instaurado de forma conjunta, por meio de força-tarefa ou por grupo de atuação especial composto por membros do Ministério Público, cabendo sua presidência àquele que o ato de instauração designar.

Outro ponto da nova redação determina que o membro do Ministério Público que preside o PIC esclarecerá a vítima sobre seus direitos materiais e processuais, devendo tomar todas as medidas necessárias para a preservação dos seus direitos, a reparação dos eventuais danos por ela sofridos e a preservação da intimidade, vida privada, honra e imagem.

A proposta da resolução apresentada foi fruto do Procedimento de Estudos e Pesquisas nº 01/2017, instaurado pela Corregedoria Nacional com o objetivo de levantar sugestões e apresentar propostas de aperfeiçoamento para o exercício mais efetivo da função orientadora e fiscalizadora das Corregedorias do Ministério Público, com o objetivo de aprimorar a investigação criminal presidida pelo Ministério Público.

A proposta foi resultado, também, de sugestões e de propostas de aperfeiçoamento da Resolução CNMP nº 13, que disciplina o procedimento investigatório criminal do Ministério Público. Nesse caso, o objetivo é tornar as investigações mais céleres, eficientes, desburocratizadas, informadas pelo princípio acusatório e respeitadoras dos direitos fundamentais do investigado, da vítima e das prerrogativas dos advogados.

Veja aqui a íntegra da resolução.

Processo: 1.00578/2017-01 (proposição).

Foto: Sérgio Almeida (Ascom/CNMP)