Seu navegador não suporta java script, alguns recursos estarão limitados. Plenário aprova proposta de recomendação que prevê o acesso das pessoas em situação de rua ao MP - Conselho Nacional do Ministério Público

Sessão
Publicado em 28/3/17, às 13h19.

Conselheiro Orlando RochadelPor unanimidade, o Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) aprovou, nesta terça-feira, 28 de março, durante a 6ª Sessão Ordinária de 2017, proposta de recomendação que dispõe sobre a garantia de as pessoas em situação de rua acessarem as dependências do Ministério Público brasileiro. A proposta foi apresentada pelo conselheiro Fábio George Cruz da Nóbrega e relatada pelo conselheiro Orlando Rochadel (à esquerda, na foto).

A proposta de recomendação foi aprovada com alguns ajustes feitos pelo conselheiro relator Orlando Rochadel e prevê ainda algumas alterações, como o acréscimo de um parágrafo único aos artigos terceiro e quarto, com a seguinte redação, respectivamente: “A autorização especial não dispensará a identificação da pessoa em situação de rua, como o registro fotográfico e o fornecimento de informações pessoais, quando possível” e “a garantia de amplo acesso às dependências do Ministério Público não impede que a Unidade Ministerial adote mecanismos próprios de Segurança Institucional, como o atendimento da pessoa em situação de rua em ambiente adequado e o seu acompanhamento por agente de segurança ou colaborador devidamente capacitado”.

O relator propôs também o acréscimo do seguinte dispositivo ao artigo quinto: “Caso a pessoa em situação de rua não possua documentos de identificação pessoal, o servidor ou colaborador responsável pelo acesso às dependências do Ministério Público a encaminhará, após a realização do atendimento, à unidade da assistência social local, para que sejam tomadas providências para sua confecção”.

Para garantir a segurança institucional do órgão, o relator considerou a inclusão sugerida pelo procurador-geral de Justiça do Estado do Pará, Marcos Antônio Ferreira, na qual “a pessoa em situação de rua deve ser acompanhada por servidor do Ministério Público até o local onde será atendida”, desde que em hipótese alguma tal procedimento seja vexatório ou cause constrangimento à pessoa em situação de rua. Se as normas de segurança interna exigirem a exibição de documento pessoal para acessar o MP, será concedida uma autorização especial para o ingresso delas.

Em sua proposição, o conselheiro Fábio George Cruz da Nóbrega destacou que “de acordo com a Pesquisa Nacional sobre População em Situação de Rua, 21,7% das pessoas entrevistadas relataram ser impedidas de entrar em prédios públicos por motivos como a ausência de documentos e o uso de vestimentas em desacordo com o exigido em ambientes formais”.

O conselheiro Orlando Rochadel concluiu que “não se pode, uma vez identificado que se trata de uma pessoa em situação de rua, vedar seu acesso ao Ministério Público sob a justificativa de não estar ela munida de documento de identidade ou portando vestimenta adequada”.

Processo: 1.00074/2017-00 (Proposta de recomendação).


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