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Publicado em 22/6/18, às 18h50.

Enasp/CNMP e Unesco Brasil firmam parceria para promover iniciativas sobre segurança de jornalistasO Conselho Nacional do Ministério Público, por meio da Estratégia Nacional de Justiça e Segurança Pública (Enasp/CNMP), e a representação no Brasil da Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (Unesco) firmaram parceria para promoverem iniciativas sobre o tema segurança de jornalistas. A confirmação foi feita pela representante da Unesco no Brasil, Marlova Joychelo, em ofício enviado à presidente do CNMP, Raquel Dodge, em maio.

A parceria é fruto de um projeto da Enasp cujo objetivo é acabar com a impunidade dos crimes cometidos contra profissionais da imprensa. Os trabalhos são conduzidos pelo conselheiro do CNMP e presidente da Enasp, Luciano Nunes, e pelos membros auxiliares Emmanuel Levenhagen, Erick Pessoa e Guilherme Soares.

O acordo resultará no desenvolvimento de um trabalho a ser implementado em conjunto pela Enasp e pela Unesco, que incluirá a contribuição do órgão internacional com materiais, dados e pesquisas que tenha, ou venha a produzir, acerca da morte de jornalistas e profissionais da imprensa. Nesse sentido, a assessoria de comunicação da entidade disseminará e divulgará as atividades nas redes de comunicação da Unesco. Essas atividades serão desenvolvidas até 31 de dezembro de 2019, podendo ser renovadas.

Proposta – O combate aos crimes cometidos contra profissionais da imprensa tem sido assunto recorrente na Enasp. No dia 29 de maio, o conselheiro Luciano Nunes apresentou ao Plenário do CNMP, durante a 9ª Sessão Ordinária, proposta que recomenda a priorização da persecução penal nos crimes contra a vida de jornalistas.

De acordo com a norma, no andamento do inquérito policial, o membro do Ministério Público deverá requisitar diligências e a conclusão da investigação, no prazo de noventa dias, considerando as peculiaridades de cada caso e a independência funcional do membro do MP. O conselheiro recomenda, ainda, que as unidades ministeriais responsáveis pela persecução penal dos referidos crimes informem, a cada noventa dias, a Corregedoria Nacional do Ministério Público sobre o andamento processual.

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Foto: Sérgio Almeida (Ascom/CNMP).


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