Seu navegador não suporta java script, alguns recursos estarão limitados. Proposta de resolução busca evitar a burocracia no CNMP e no Ministério Público - Conselho Nacional do Ministério Público
Sessão
Publicado em 13/11/18, às 10h01.

Conselheiro Valter ShuenquenerO conselheiro do Conselho Nacional do Ministério Público Valter Shuenquener (foto) apresentou nesta terça-feira, 13 de novembro, durante a 18ª Sessão Ordinária de 2018, proposta de resolução que tem o objetivo de racionalizar atos e procedimentos administrativos nos âmbitos do CNMP e do Ministério Público brasileiro, mediante a supressão ou simplificação de formalidades ou exigências desnecessárias ou superpostas. Além disso, a proposta institui o Selo de Desburocratização e Simplificação.

O texto proposto disciplina no CNMP e no MP a Lei nº 13.726/2018, que tem por objetivo racionalizar atos e procedimentos administrativos dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e instituir o Selo de Desburocratização e Simplificação.

De acordo com a proposta do conselheiro Valter Shuenquener, nas relações com o cidadão, o CNMP e o MP poderão dispensar a exigência de reconhecimento de firma, autenticação de cópia de documento e juntada de documento pessoal do usuário. Nesses casos, o agente administrativo da instituição irá atestar as respectivas autenticidades, conforme regras estipuladas na resolução.

No caso da certidão de nascimento, o documento poderá ser substituído por cédula de identidade, título de eleitor, identidade expedida por conselho regional de fiscalização profissional, carteira de trabalho, certificado de prestação ou de isenção do serviço militar, passaporte ou identidade funcional expedida por órgão público.

O texto propõe, ainda, a instituição do Selo de Desburocratização e Simplificação, destinado a reconhecer e a estimular projetos, programas e práticas que simplifiquem o funcionamento das unidades ministeriais e melhorem o atendimento aos usuários dos serviços públicos.

O Selo será concedido na forma de regulamento por comissão formada por representantes do Ministério Público e da sociedade civil, observados critérios como a racionalização de processos e procedimentos administrativos, a eliminação de formalidades desnecessárias ou desproporcionais para as finalidades almejadas; e os ganhos sociais oriundos da medida de desburocratização

O conselheiro Valter Shuenquener destacou que é importante, em todos os setores administrativos, aperfeiçoar o sistema normativo, por meio de inovações benéficas, com o objetivo de imprimir maior celeridade dos atos e procedimentos da administração pública e de facilitar a vida dos usuários do serviço público.

Shuenquener afirmou que o artigo 37 da Constituição Federal introduziu a eficiência como princípio da Administração Pública, exigindo do administrador o ajuste da atividade administrativa ao novo modelo de atendimento ao interesse público. “Portanto, é necessário que o administrador busque a modernização dos atos e procedimentos administrativos, eliminando exigências inócuas para a segurança jurídica da atividade administrativa com vistas a adequar a gestão pública ao princípio da predominância do interesse público”, concluiu Shuenquener.

De acordo com o Regimento Interno do CNMP, a proposta será distribuída a um conselheiro, que será designado relator e que terá o prazo de 30 dias para receber emendas.

Leia a íntegra da proposta.

Secretaria de Comunicação Social
Conselho Nacional do Ministério Público
Fone: (61) 3315-9424
jornalismo@cnmp.mp.br 
Twitter: cnmp_oficial
Facebook: cnmpoficial
Instagram: cnmpoficial
YouTube: conselhodomp