Seu navegador não suporta java script, alguns recursos estarão limitados. Conselheiro apresenta proposta que cria comitê de combate ao trabalho escravo e ao tráfico de pessoas - Conselho Nacional do Ministério Público
Sessão
Publicado em 27/11/18, às 11h26.

Conselheiro Sebastião CaixetaO conselheiro do Conselho Nacional do Ministério Público Sebastião Vieira Caixeta (na foto, primeiro à esquerda) apresentou nesta terça-feira, 27 de novembro, durante a 19ª Sessão Ordinária de 2018, proposta de resolução que institui o Comitê Nacional do Ministério Público de Combate ao Trabalho em Condições Análogas à do Escravo e ao Tráfico de Pessoas.

O objetivo do comitê é elaborar estudos e propor medidas para ao aperfeiçoamento da atuação do Ministério Público quanto ao tema.

De acordo com a proposição, entre outras atribuições, compete ao comitê promover o levantamento de dados estatísticos, sempre que possível desagregados por gênero, idade, etnia, cor da pele, ocupação e nível cultural, relativos ao número, à tramitação e outros dados relevantes sobre procedimentos administrativos instaurados pelo MP que tratem da exploração de pessoas em condições análogas à de trabalho escravo e tráfico de pessoas.

A proposta é que o Comitê Nacional seja composto por três conselheiros do CNMP, incluindo o presidente, indicados pelo Plenário; um membro do MP auxiliar da Presidência do CNMP, indicado pelo presidente; e quatro membros do MP, sendo dois dos MPs estaduais, um do Ministério Público Federal e um do Ministério Público do Trabalho, indicados por seus representantes. Além disso, o presidente e o vice-presidente do comitê serão escolhidos entre os conselheiros do CNMP.

O conselheiro Sebastião Caixeta destaca que o Brasil, como membro da Organização das Nações Unidas, assumiu a Agenda de Desenvolvimento Sustentável (Agenda 2030), cuja meta estabelece que devem ser tomadas medidas imediatas e eficazes para erradicar o trabalho forçado e acabar com a escravidão moderna e o tráfico de pessoas.

Caixeta cita, ainda, o Decreto nº 9.571/2018, que estabelece diretrizes nacionais sobre empresas e direitos humanos. O artigo 3º reconhece a responsabilidade do Estado com a proteção dos direitos humanos em atividades empresariais por diversas diretrizes, entre as quais o aperfeiçoamento dos programas e das políticas públicas de combate ao trabalho análogo à escravidão, sendo obrigação das empresas garantir condições decentes de trabalho, por meio de ambiente produtivo, com remuneração adequada, em condições de liberdade, equidade e segurança.

O conselheiro concluiu que se vislumbra, seja sob a ótica do ordenamento jurídico nacional, seja por força dos compromissos internacionais assumidos pelo Brasil, que “é impositiva a atuação enérgica do Estado na repressão do trabalho escravo e do tráfico de pessoas, cabendo às instituições trabalhar de forma conjunta, célere e articula para combater e erradicar essas chagas”.

De acordo com o Regimento Interno do CNMP, a proposta apresentada será distribuída a um conselheiro, que irá relatá-la.

Foto: Sergio Almeida (Ascom/CNMP)

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