Seu navegador não suporta java script, alguns recursos estarão limitados. CNMP aplica pena de censura a promotor de Justiça do MP/AL - Conselho Nacional do Ministério Público
Sessão
Publicado em 27/11/18, às 13h32.

 

IMG 9414paintO Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) aplicou, por unanimidade, a pena de censura ao promotor de Justiça do Ministério Público do Estado de Alagoas (MP/AL) Marcus Aurélio Gomes Mousinho, que violou deveres funcionais previstos no artigo 72, incisos IV (obedecer aos prazos processuais) e VI (desempenhar, com zelo e presteza, as funções), da Lei Orgânica do MP local. A decisão foi tomada nesta terça-feira, 27 de novembro, durante a 19ª Sessão Ordinária de 2018, em análise do Processo Administrativo Disciplinar (PAD) nº 1.00433/2018-00.

Para aplicar a pena, o conselheiro relator do PAD, Luciano Maia( na foto, primeiro à direita), usou como fundamento o artigo 81, inciso I, da Lei Orgânica do MP local, que impõe a penalidade de censura nos casos de negligência habitual. “A censura mostra-se a sanção adequada e necessária, a considerar que a violação aos deveres funcionais de obedecer aos prazos processuais e de desempenhar, com zelo e presteza, as funções ministeriais foi reiteradamente perpetrada entre agosto de 2016 e fevereiro de 2017, período em que o processado exerceu a substituição na 3ª Promotoria de Justiça de União dos Palmares/AL”, falou.

Em seu voto, Luciano Maia mostrou que, a partir dos Ofícios nº 1150/2016, nº 1225/2016, nº 1245/2016, nº 1369/2016 e nº 07/2016, foram identificados 254 processos judiciais com mora, que permaneceram sem a manifestação do promotor de Justiça processado por até cinco meses. “A total falta de gestão de prioridade acometeu principalmente os processos urgentes e de réus presos”, disse o relator.

Segundo o conselheiro, a prova testemunhal de magistrados que atuaram na 3ª Vara Criminal de União dos Palmares/AL confirma que a grande quantidade de processos com prazos extrapolados com vista ao Ministério Público, inclusive com réu preso, acarretou a frequente expedição de ofícios pelo Poder Judiciário local solicitando a remessa dos feitos em mora. Além disso, a negligência habitual do promotor de Justiça gerou a prolação de decisões judiciais sobre pedidos de relaxamento de prisão flagrante e revogação de prisão preventiva, dentre outros apresentados pela defesa, sem a efetiva manifestação do representante do MP. “Até mesmo em seu interrogatório, o requerido confirmou o atraso na condução processual e a não priorização dos réus presos. Ademais, reiterou que, ao sair da Promotoria de União dos Palmares, ainda pendiam de devolução cerca de 120 processos que estavam com vista aberta ao Ministério Público”, afirmou o relator.

Por fim, o conselheiro falou que as teses da defesa não foram suficientes para contradizer as acusações presentes na portaria que inaugurou o PAD. “Assim sendo, não se mostra razoável e tampouco proporcional deixar de aplicar a penalidade no caso em comento, diante do grande número de processos em mora e dos evidentes prejuízos provocados na tramitação dos feitos”, falou Luciano Maia.

Processo Administrativo Disciplinar (PAD) nº 1.00433/2018-00.

Foto: Sergio Almeida (Ascom/CNMP).

Secretaria de Comunicação Social
Conselho Nacional do Ministério Público
Fone: (61) 3315-9424
jornalismo@cnmp.mp.br 
Twitter: cnmp_oficial
Facebook: cnmpoficial
Instagram: cnmpoficial
YouTube: conselhodomp