Seu navegador não suporta java script, alguns recursos estarão limitados. Proposição visa a alterar periodicidade das inspeções do MP a serviços e programas de acolhimento - Conselho Nacional do Ministério Público
Sessão
Publicado em 11/12/18, às 15h51.
Leonardo Accioly sessao 20O conselheiro do Conselho Nacional do Ministério Público Leonardo Accioly ( foto) apresentou proposta de resolução que visa a alterar a periodicidade das inspeções do Ministério Público aos serviços de acolhimento institucional e programas de acolhimento familiar para adequá-la ao corte populacional dos municípios brasileiros. A apresentação foi feita nesta terça-feira, 11 de dezembro, durante a 20ª Sessão Ordinária de 2018.
 
Se aprovada a proposição, que objetiva alterar a redação do artigo 1º, parágrafo 1º, da Resolução CNMP nº 71/2011, a periodicidade das inspeções será trimestral para municípios com até 100 mil habitantes e passará a ser quadrimestral para os que tenham de 100 mil a 200 mil habitantes. Para os municípios com população superior a 200 mil pessoas, a periodicidade será semestral.
 
Atualmente, a periodicidade é trimestral para municípios com menos de um milhão de habitantes, quadrimestral para os que têm entre um e cinco milhões de habitantes, e semestral para municípios com mais de cinco milhões de pessoas.
 
“Ocorre que, de acordo com os dados do IBGE de 29 de agosto de 2018, dos 5.570 municípios brasileiros, 0,8% tem mais de 500 mil habitantes, e há dois municípios com mais de cinco milhões (Rio de Janeiro e São Paulo). Considerando tais dados, verifica-se necessário um ajuste da periodicidade da obrigação de inspeções ao corte populacional”, falou Accioly.
 
Para Leonardo Accioly, a adequação do corte populacional à periodicidade, conforme a proposição apresentada, garante número suficiente de inspeções que ensejam compilação de dados, produção de diagnósticos confiáveis, construção de políticas públicas, ajuizamento de ações e atuação extrajudicial. “A proposta de resolução atende ao interesse público e à necessidade de racionalização das atividades de forma a garantir efetividade, sem prejuízo das demais atividades sob responsabilidade dos membros do Ministério Público”, disse o proponente.
 
Accioly também registrou que a alteração proposta não impedirá que o membro do Ministério Público visite os serviços e programas de acolhimento tantas vezes quantas entender necessário.
 
De acordo com o Regimento Interno do CNMP, um conselheiro será designado para relatar a proposta apresentada. Após a designação, será aberto o prazo de 30 dias para o recebimento de emendas.
 
Foto: Sergio Almeida (Ascom/CNMP).

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