Seu navegador não suporta java script, alguns recursos estarão limitados. CNMP recebe sugestões sobre liberdade de expressão dos membros do Ministério Público - Conselho Nacional do Ministério Público
Direitos fundamentais
Publicado em 11/2/19, às 18h17.
rede socialMembros do Ministério Público, entidades de classe, instituições e a sociedade civil têm até o dia 9 de março para enviar sugestões de redação para regulamentar o tema “Liberdade de expressão dos membros do Ministério Público brasileiro”. As propostas devem ser remetidas para o e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. conforme estabelece o Edital nº 1/2019.
 
A iniciativa faz parte do Procedimento Interno de Comissão (PIC) nº 101/2018-18, instaurado em agosto do ano passado pelo presidente da Comissão de Defesa dos Direitos Fundamentais do Conselho Nacional do Ministério Público (CDDF/CNMP), conselheiro Valter Shuenquener, para o desenvolvimento de atividades específicas relacionadas ao tema “Liberdade de expressão dos membros do Ministério Público brasileiro”.
 
Na abertura do procedimento, Shuenquener destaca que o Plenário do CNMP tem se deparado com procedimentos administrativos, em grande parte, de caráter disciplinar, relacionados a manifestações dos membros do MP brasileiro em veículos de imprensa e em redes sociais. Ele ressalta que, nos julgamentos dos casos concretos, o Colegiado está em processo de construção de um entendimento consolidado sobre o tema. Para o conselheiro, é preciso a “inauguração de um amplo debate público acerca da necessidade de regulamentação de parâmetros para a publicação de juízos de valor de membros do MP relativos a pessoas e fatos objetos de processos e investigações em curso”.
 
Shuenquener explica que as sugestões recebidas servirão para a formulação de eventual ato normativo sobre o tema e de subsídio para audiência pública que será realizada em abril deste ano, com a participação de membros do Ministério Público, entidades de classe, sociedade civil e demais interessados.
 
O tema “Liberdade de expressão dos membros do Ministério Público brasileiro” diz respeito à publicitação de juízos de valor de membros do MP relativos a pessoas e fatos objetos de processos e investigações em curso. Isso porque manifestações ministeriais têm amplo potencial de comprometer a devida apuração de fatos ilícitos ou, ainda, de resultar em afronta a garantias constitucionais dos envolvidos, necessitando, assim, de uma normatização da questão pelo Conselho Nacional do Ministério Público, que já decidiu diversos casos referentes ao assunto.
 
Além dos vários procedimentos julgados pelo Plenário, consta no CNMP a Recomendação de Caráter Geral CN-CNMP n° 01/2016, expedida pela Corregedoria Nacional do MP. O documento dispõe sobre a liberdade de expressão, a vedação da atividade político-partidária, o uso das redes sociais e do e-mail institucional por parte dos membros do MP e estabelece diretrizes orientadoras para os membros, as escolas, os centros de estudos e as Corregedorias do Ministério Público brasileiro.
 
Processo: 101/2018-18 (procedimento interno de comissão).
 
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