Seu navegador não suporta java script, alguns recursos estarão limitados. Proposta regulamenta a atuação do MP na defesa de pessoas com deficiência residentes em instituições de acolhimento - Conselho Nacional do Ministério Público
Direitos fundamentais
Publicado em 26/2/19, às 10h45.

IMG 6958O conselheiro do Conselho Nacional do Ministério Público Valter Shuenquener apresentou, nesta terça-feira, 26 de fevereiro, durante a 2ª Sessão Ordinária de 2019, proposta de resolução que regulamenta a atuação dos membros do Ministério Público na defesa dos direitos fundamentais das pessoas com deficiência residentes em instituições que prestem serviços de acolhimento de pessoas com deficiência, em substituição à Recomendação CNMP nº 64/2018.

A proposta tem o objetivo, também, de corrigir equívocos conceituais, em especial do termo “instituição de longa permanência para pessoas com deficiência”, empregado na Recomendação nº 64/2018, e trazer disposições discutidas por grupo de trabalho do CNMP, após relatório da situação dos locais nos quais residem pessoas com deficiência, de forma a adequar a citada recomendação.

O conselheiro Valter Shuenquener, que também exerce o cargo de presidente da Comissão de Defesa dos Direito Fundamentais (CDDF), destaca que “é oportuna a publicação de uma resolução, de forma a racionalizar as atividades de inspeção, garantindo sua plena efetivação, tornando-a obrigatória no âmbito dos Ministérios Públicos dos Estados, Distrito Federal e Territórios. A medida assegura que membros do MP atuem na garantia dos direitos humanos das pessoas com deficiência e pelo fim das institucionalizações nos grandes abrigos, como forma de promoção da inclusão e convívio social e respeito a seus direitos”.

De acordo com a proposição, o membro do MP com atuação na área de defesa dos direitos da pessoa com deficiência deve inspecionar pessoalmente, com periodicidade mínima anual, ressalvada a necessidade de comparecimento em período inferior, as instituições que prestem serviços de acolhimento de pessoas com deficiência.

Além disso, o texto propõe que as unidades do MP devem disponibilizar, sempre que possível, ao menos um assistente social, um psicólogo e um arquiteto e/ou engenheiro para acompanharem os membros do Ministério Público nas fiscalizações, a fim de prestar-lhes assistência técnica, adotando as providências necessárias para a constituição da equipe, podendo, inclusive, realizar convênios com entidades habilitadas para tanto.

Entre outras, são finalidades da inspeção zelar pela efetividade e qualidade do serviço prestado e pela observância, nos equipamentos disponibilizados, das normas relativas à política de atendimento à pessoa com deficiência.

As condições das unidades inspecionadas devem ser objeto de relatório a ser enviado à Corregedoria-Geral da respectiva unidade do MP, até o dia 15 do mês subsequente, no qual serão registradas as providências adotadas, sejam judiciais ou administrativas. O relatório conterá dados como a natureza jurídica da entidade, regularização do serviço perante os órgãos de fiscalização e inscrição no Conselho Municipal de Assistência Social, se for o caso.

Os membros do MP deverão fomentar a realização, pelo Poder Executivo local, de mapeamento das instituições de acolhimento de pessoas com deficiência, diagnóstico das condições de atendimento às pessoas com deficiência da localidade, planejamento das ações para progressiva desinstitucionalização dos residentes e adequação das unidades às diretrizes de reordenamento dos serviços de acolhimento, considerando as modalidades de atendimento previstas no âmbito da Política de Assistência Social.

Ademais, os membros do MP deverão adotar as medidas administrativas e judiciais necessárias à implementação das Políticas Nacional, Estadual, Municipal e/ou Distrital para a pessoa com deficiência, especialmente quanto aos serviços, programas, projetos e benefícios a ela destinados.

Por fim, propõe o conselheiro Valter Shuenquener, a CDDF avaliará o resultado das providências adotadas e promoverá as respectivas adequações sempre que necessárias ao aperfeiçoamento da atividade fiscalizatória dos serviços e programas destinados à pessoa com deficiência.

O Regimento Interno do CNMP estabelece que a proposta será distribuída a um conselheiro, que irá relatá-la. Após, será aberto o prazo de 30 dias para o recebimento de emendas.

Veja aqui a íntegra da proposta.

Foto: Sérgio Almeida (Ascom/CNMP).

 

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